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Publicado em: 18/03/2015

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NESTE MÊS - Contribuição de Iluminação Pública sobe 50%

Novos valores entraram em vigor no último dia 3 e vão deixar ainda mais caras as contas de luz dos consumidores

Além do aumento da tarifa de energia elétrica e da cobrança adicional com as bandeiras tarifárias, um outro fator contribuiu para que as contas de luz do fortalezense ficassem ainda mais caras a partir deste mês: a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A taxa está 50% mais cara para todas as faixas de consumo e deverá aumentar ainda mais com a revisão tarifária programada para o mês que vem.

Os novos valores da CIP passaram a valer a partir do dia 3 deste mês. A alteração se deu pela elevação do valor da tarifa repassada ao Município, que passou de R$ 271,40 para R$ 407,28. Morador do bairro Meireles, um contribuinte (que preferiu não se identificar) percebeu o aumento de 50% no valor da CIP cobrada em sua conta de luz e procurou saber o motivo com a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e, posteriormente, com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce).

Por meio desta última, soube do aumento. "A conta de luz informa somente o aumento na tarifa de energia elétrica e diz também a bandeira tarifária, que nesse mês estava vermelha, mas não informa nada sobre esse aumento da CIP. E a gente é pego de surpresa", reclama.

Consumindo uma média de 300 KWh (quilowatts-hora), ele fica na sexta faixa de consumo definida na Lei Complementar Nº 159 de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município e trata da CIP. Em sua faixa, são cobrados 6,69% sobre o valor-base, que agora é de R$ 407,28. Com o aumento, sua taxa passou de R$ 18,16 para R$ 27,24.

Faixas

Os contribuintes de Fortaleza estão divididos em 12 faixas de consumo e em duas categorias: residencial e não residencial. A menor delas é a que vai de 0 a 30 KWh, cobrada somente aos não-residenciais. Até 70 KWh, os consumidores residenciais têm isenção. Desta forma, o menor valor cobrado pela CIP é para residenciais na faixa de 31 a 100 KWh (pagando somente aqueles entre 71 KWh e 100 KWh), que tem um índice percentual de 1,07% sobre o valor-base. Desta forma, esta faixa passou de R$ 2,90 para R$ 4,36. Já o valor mais alto é pago por consumidores não residenciais na faixa superior a 2000 KWh. Como pagam 85,49% sobre o valor de referência, a contribuição a ser efetuada passou de R$ 232,02 para R$ 348,18.

"A CIP é cobrada com base na tarifa determinada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O Município, portanto, não solicitou nenhum aumento, não houve nenhuma mudança nos percentuais de cálculo. Mas, como houve esse reajuste na tarifa, o valor a ser pago com a CIP, consequentemente, foi aumentado", explica o titular da Coordenadoria de Especial de Iluminação Pública da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), Alfredo Serejo.

O coordenador informa ainda que este valor que entrou em vigor no último dia 3 já sofrerá mudança no mês que vem, passando a ser cobrado em maio. Isso porque, no dia 22 abril, entra em vigor o novo índice da revisão tarifária da Coelce, que está em análise pela Aneel. "Se a revisão for para mais, a CIP aumenta. Se for para menos, ela diminui", aponta. Contudo, um reajuste para baixo é algo bastante improvável neste ano. A proposta preliminar em estudo prevê reajuste médio de 9,7% nas contas dos consumidores residenciais da distribuidora e de 26,55% para as indústrias. O índice definitivo ainda será aprovado pela agência.

Arrecadação

No ano passado, a Prefeitura de Fortaleza arrecadou R$ 130 milhões com a CIP, valor que registrou um incremento de 16% sobre 2013, quando foram arrecadados R$ 112 milhões.

O valor arrecadado com a taxa deve ser aplicado no pagamento, pelo Município, do parque de iluminação pública da cidade, na manutenção de todos os pontos de iluminação pública e na ampliação destes e na modernização e melhoramento do nível tecnológico deste parque, com redução do consumo energético e a execução de projetos de iluminação.

A contribuição foi criada por meio da emenda constitucional nº 39, de dezembro de 2002. De acordo com ela, toda unidade consumidora que dispõe de energia elétrica dá a sua contribuição para custear o serviço de iluminação pública, inclusive apartamentos, condomínios, salas comerciais e indústrias.

Sérgio de Sousa - Repórter

Fonte: Diário do Nordeste