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Publicado em: 06/08/2019

Na Mídia | Auditece oficia entidades sobre suspeição imposta pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará

Associação esclarece sociedade sobre ilegalidades de normatizações da Sefaz/CE em nota nos jornais Diário do Nordeste e O Povo

A Auditece emitiu ofícios a entidades de classe, dando ciência acerca da situação ilegal à qual várias categorias profissionais estão expostas com a publicação da Norma de Execução nº 03/2019 e a Portaria 408/2019 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE). A Associação publicou notas nas versões impressas dos principais jornais dos estado - Diário do Nordeste e O Povo - para informar à sociedade sobre a comunicação realizada e para esclarecer a situação que ocorre sem amparo legal.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE); a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec); a Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec); a Federação do Comércio (Fecomércio-CE); a Federação das Associações do Comércio, Indústria Serviços e Agropecuária do Ceará (Facic); o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE); o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Ceará (Setcar-CE); a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL); e o Conselho Regional de Economia (Corecon) foram notificados de que, com as referidas  Norma de Execução e Portaria,  a Secretaria da Fazenda proíbe ilegalmente reuniões dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE/CE) com representantes legais dos contribuintes Auditados fora das dependências da Sefaz/CE ou de outra instituição oficial e sem a presença, preferencialmente, de superior hierárquico. As normatizações apenas permitem visitas previamente agendadas entre o Coordenador de Monitoramento e Fiscalização e os representantes legais dos contribuintes (incisos II e III do artigo 3º da Norma de Execução 03/2019).

A suspeição ilegal imposta ao Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará também recai sobre os contribuintes e, por consequência, sobre advogados, contadores, empresários, consultores e quaisquer outros representantes que demandem tratativas técnicas junto aos AFRE/CE. 

A Auditece tem buscado todos os fóruns, administrativos e judiciais, com objetivo de revogar as normatizações supracitadas. Contudo, para a entidade, é necessário que a sociedade esteja consciente de que seus efeitos vão além da suspeição que a Sefaz/CE lançou sobre servidores, contribuintes e seus respectivos representantes legais. Considerando os consequentes prejuízos que seus efeitos trarão aos cofres do Erário, essas normas ameaçam sobretudo os recursos que financiam as políticas públicas.

Leia a Nota:

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Portaria-408-19.pdf (276.04 KB)