Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 23/05/2014

Categoria

LEI ANTICORRUPÇÃO - Fim do jeitinho na forma de fazer negócios no Brasil

Criada para inibir situações de corrupção e suborno nas relações entre empresas privadas e governos (administração pública) a Lei anticorrupção deve mudar o jeito de fazer negócios no Brasil

As empresas brasileiras devem se preparar para o que determina a lei 12.846, que trata da corrupção no âmbito empresarial e responsabiliza de forma civil e administrativa os envolvidos em atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A nova legislação, em vigor no nível federal desde o início deste ano, tem uma grande abrangência, abarcando desde as sociedades empresariais até empresas enquadradas no Simples, e multas pesadíssimas que variam de 0,01% a 20% do faturamento bruto do ano anterior à ocorrência. Caso não seja possível estimar o faturamento a multa varia de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

Para o vice presidente da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), empresário Carlos Prado, essa lei é muito bem-vinda. “Ela é importante porque freia qualquer tentativa de suborno e responsabiliza a empresa, no sentido de não facilitar qualquer ato de corrupção”, diz, considerando que para o País é um grande passo. “A corrupção é o nosso grande mal e, por isso, tem que ser combatida”.

Situação

A lei estabelece a responsabilidade solidária nos delitos contra a administração pública e pode punir até empresas envolvidas indiretamente (fornecedores, despachantes etc) na negociação. “A primeira preocupação é com quem você faz negócios”, diz o diretor na área forense e de consultoria de riscos da KPMG no Brasil, Antonio Gesteira, ressaltando que as empresas do Brasil ainda não estão preparadas para cumprir a lei e reconhecem que pagam para obter vantagens em determinadas negociações.

Segundo ele essa é a constatação de uma pesquisa on line feita em São Paulo com cerca de 350 grandes companhias. Na pesquisa, ao serem perguntadas se utilizavam propina e benefícios para fazer negociações no Brasil, 73% responderam que sim, 25% não têm certeza e só 2% acham que não tem.

“Sobre se reconhecem que o concorrente pagaria propina para se beneficiar, 85% disseram que sim”, completa Gesteira.

A gerente executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian, Rogéria Gieremek, diz que é importante que todas as empresas “conheçam os riscos a que estão sujeitas. Ou seja, as empresas precisam fazer uma análise de vulnerabilidades e verificar se têm os controles, para evitar que ocorra algo ruim com a companhia”, comenta.

Para ela as empresas devem estruturar programas de Compliance (“adequação às leis”) simples, claros, numa linguagem que todos possam entender. “É muito importante que as empresas digam, com todas as letras, que não admitem pagamento de propina ou favorecimentos”, afirma, sugerindo a criação de políticas anticorrupção.

SERVIÇO

Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE)

Onde: http://www.cge.ce.gov.br/

Outras informações:

Fone: 3101.3467 Fax: 3101.3480

 Saiba mais

Compliance, palavra inglesa que significa “cumprir, executar”. Na prática, é o dever de cumprir, de estar em conformidade com as leis, os regulamentos internos e externos e os princípios corporativos que garantem as melhores práticas de mercado

A Lei anticorrupção 12.846/12, é a primeira lei voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos, responsabilizando as empresas

Baseada nas práticas globais anticorrupção e leis de combate á corrupção como a dos Estados Unidos e Reino Unido, se adapta á realidade brasileira, segundo especialistas

A lei engloba todo o processo que envolve a corrupção e vai além da esfera pública, permitindo também a punição de empresas privadas que pratiquem ações corruptoras. Antes apenas os agentes públicos flagrados eram punidos

A exemplo de demais legislações anticorrupção – também é extraterritorial, englobando as ações de sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil

 

Repórter: Artumira Dutra

Fonte: Jornal O Povo