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Publicado em: 13/04/2016

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Justiça determina que Receita Federal permita advogados no Simples

Antes a adesão não era possível porque, segundo a Receita, não havia previsão legal

A Justiça Federal decidiu na última terça-feira (12) que escritórios de advocacia com apenas um titular agora poderão aderir ao Simples Nacional, no qual o imposto cobrado passa de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento. Antes, os escritórios com sociedade individual não poderiam optar pelo Simples, porque, de acordo com a Receita Federal, a adesão era impossível por não haver previsão legal.

Após a decisão da Justiça, a Receita Federal terá até cinco dias para retirar do sítio eletrônico a informação que trata da impossibilidade de adesão ao simples por parte de sociedades unipessoais de advocacia.

Segundo o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, o mesmo prazo contempla a necessidade de ampla divulgação por parte da Receita para a referida mudança. "E a propósito das constantes negativas da inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no sistema simplificado, os escritórios terão 30 dias, fora do prazo já sinalizado, para optarem ou não pela adesão. E caso haja descumprimento da decisão (por parte da Receita), haverá cobrança diária de 50 mil reais”, destaca, ressaltando que esta trata-se de uma grande conquista.

Fonte: Diário do Nordeste