Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 14/12/2016

Emenda Constitucional do Teto dos Gastos representa o retrocesso

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade à qual a AUDITECE é filiada, registra sua inconformidade e indignação quanto à Emenda Constitucional aprovada em votação definitiva no plenário do Senado Federal, nesta terça-feira (13), com 53 votos a favor e 16 contrários (PEC 55/16).

 

Para a Febrafite e suas Associações Filiadas, nenhuma REFORMA PODE MINIMIZAR A AÇÃO DO ESTADO, ignorar posicionamentos de organismos nacionais e internacionais, como por exemplo, a ONU, a OAB Nacional, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a Auditoria Cidadã da Dívida, entidades representativas do Fisco e, principalmente, a sociedade brasileira que segundo pesquisa recente do Instituto Datafolha, 60% dos entrevistados manifestaram-se contrários à aprovação da PEC.

 

 

A Federação vê com preocupação alguns pontos aprovados na EC que beneficiará uma pequena parcela da sociedade e prejudicará quem mais necessita de políticas públicas, especialmente os citados abaixo:

 

 

A EC COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos nos artigos 3º e 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA. Isso prejudicará a prestação dos serviços públicos no País;

 

A EC insere no texto constitucional um teto para as despesas primárias. Dessa forma, será gerada uma sobra de recursos, que se destinarão às despesas financeiras, cujo maior beneficiado é o setor financeiro. A PEC também viola o art. 167, III, pois limita exclusivamente “a despesa primária total”, destinando todo o restante dos recursos para a dívida pública, sem qualquer teto, limite ou restrição, privilegiando o sistema financeiro;

 

AFRONTA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA constantes do art. 3º da Constituição, inviabilizando o direito ao desenvolvimento socioeconômico do País, a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades flagrantes que colocam o Brasil na vergonhosa 75ª posição no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), medido pela ONU;

 

É INCONSTITUCIONAL, pois contraria o art. 2º da Constituição Federal (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), já que, ao impor um teto fixado unicamente aos interesses do Poder Executivo, viola a independência dos demais Poderes, que terão suas atividades prejudicadas;

 

Não enfrenta o cerne do problema econômico, instalado no modelo tributário injusto e regressivo, e baseia-se em falso diagnóstico, identificando uma suposta e inexistente gastança do setor público, em particular em relação às despesas com saúde, educação, previdência e assistência social, responsabilizando-as pelo aumento do déficit público, omitindo-se as efetivas razões, que são os gastos com juros da dívida pública (responsáveis por 80% do déficit nominal), as excessivas renúncias fiscais, o baixo nível de combate à sonegação fiscal, a frustração da receita e o elevado grau de corrupção;

 

Por fim, deve o Estado Brasileiro cumprir o disposto no art. 3º da Constituição Federal de 1988: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Brasília/DF, 14 de dezembro de 2016.

 

Roberto Kupski

Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite