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Publicado em: 23/04/2014

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EM CORTE ESPECIAL - Poupança: STJ vai julgar perdas

23/04/2014.

Brasília. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para a Corte Especial - órgão formado pelos 15 ministros mais antigos - o julgamento que decidirá a partir de quanto serão cobrados os juros sobre as ações coletivas referentes às eventuais perdas na caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos editados nos governos Sarney e Collor. O julgamento do recurso já havia sido adiado três vezes - a última, para esta quarta-feira (23). Com a mudança, não há mais data prevista para o assunto entrar em votação.

Está na mesa dos ministros do STJ a definição se os juros devem incidir a partir da citação da ação civil pública ou depois, a partir do momento da citação de cada ação de execução individual - no caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a favor dos poupadores.

Avaliação do Idec

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), um dos autores das ações civis públicas em questão, os juros de mora devem ser computados desde o início do processo, a partir da citação da ação. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central defendem que, no caso das ações civis públicas, os juros de mora devem começar a ser contados quando o consumidor entrar com sua execução individual. Essa decisão pode alterar em bilhões de reais o valor que os bancos terão de ressarcir aos poupadores que entraram com ação na Justiça. O processo que vai decidir se os bancos terão ou não de pagar essas ações coletivas está no STF, também sem previsão de ser votado.

A pedido do INSS

A Segunda Seção do STJ decidiu enviar o recurso para a Corte Especial em 9 de abril, a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia entrou no processo, pois poderá também ser afetada pelo entendimento do tribunal em ações em que é cobrada por pagamentos de benefícios. A Corte Especial é acionada, entre outros casos, quando há conflito nas duas seções. A Segunda Seção - que trata de direito privado - entende que os juros devem ser contados a partir da liquidação da execução individual. A Primeira Seção, que trata de direito público, entende que contam a partir da citação da ação. O embargo de divergência, portanto, será decidido pelo órgão máximo do STJ.

Inicialmente, o recurso a ser julgado seria o feito pelo BB, que está sob relatoria do ministro Sidnei Beneti. No entanto, os ministros João Otávio Noronha e Villas Bôas Cueva se declararam impedidos de julgar o caso, já que o primeiro foi diretor jurídico do banco e o segundo é marido da procurador Adriana Queiroz, membro do conselho de administração do banco.


Fonte: Jornal Diário do Nordeste