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Publicado em: 18/02/2014

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DUAS AÇÕES TRAMITAM - STF arquiva processo do PR contra o IPTU de 2014

18/02/2014.

Em mais um capítulo da novela do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Fortaleza, o ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5089) ajuizada pelo Partido da República (PR) contra dispositivos de lei complementar do Município de Fortaleza que reajustou o valor do imposto. Ao negar seguimento ao pedido, o ministro explicou que o STF "não dispõe de competência originária, para, em sede de controle normativo abstrato, efetuar, por meio de ação direta, a fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis municipais". Na Ação Direta, o PR argumentou que o reajuste, feito por meio da Lei Complementar Municipal 155/2013, representaria uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, bem como dos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios de um tributo.

Segundo o ministro Celso de Mello, "inexiste, no sistema institucional brasileiro, a possibilidade de efetuar-se, qualquer que seja o órgão do Judiciário, a fiscalização abstrata, mediante ação direta, de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal".

Ele acrescenta que "a única possibilidade" de se fazer o controle abstrato da constitucionalidade de uma lei municipal é ajuizar uma ação direta, perante o Tribunal de Justiça local, e "desde que o paradigma de confronto invocado" seja a constituição estadual.

"O controle de constitucionalidade de leis municipais, quando contestadas em face de Constituição Federal, somente se justifica na hipótese de fiscalização meramente incidental, pelo método difuso, em razão de uma dada situação concreta", concluiu o ministro. A reportagem tentou contato com o advogado do PR, Francisco Monteiro, e com a deputada Gorete Pereira (PR) para comentar o assunto, mas não obteve retorno.

Esta é a terceira vitória jurídica do prefeito Roberto Cláudio, em relação aos ações interpostas por entidades políticas e de classe contra os reajustes do IPTU. As outras ações, uma do próprio PR, juntamente com o Partido dos Trabalhadores (PT), e uma do Sindicato dos Lojistas do Ceará (Sindilojas-CE) foram ajuizadas na esfera estadual, mas derrotadas em primeira instância. O Sindilojas recorreu.

Secovi-CE e Ascefort

No momento, duas ações ainda correm na Fazenda Pública Estadual, uma do Secovi-CE e outra da Associação dos Empresários do Centro de Fortaleza (Ascefort). Ambas questionam os novos valores do IPTU, cobrados de seus associados e filiados.

"O aumento aplicado foi muito acima da capacidade contributiva dos lojistas do Centro (de Fortaleza)", informou o presidente da Ascefort, João Maia Júnior. Segundo ele, quase 100% dos 1.250 associados reclamaram do aumento, em face da "situação de abandono em que se encontra o Centro da cidade".

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste