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Publicado em: 13/11/2014

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DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS - Cid propõe anistiar até 100% de juros e multas

A dispensa vale para débitos inadimplidos de ICMS, IPVA e ITCD gerados até julho deste ano no Ceará

Pródigo em conceder benefícios fiscais e tributários para empreendimentos em instalação ou em expansão no Ceará, em promover desonerações de impostos para alguns segmentos produtivos, mas avesso a concessão de anistia fiscal para contribuintes em atraso com a Fazenda Estadual, o governo do Estado retoma a prática de gestões passadas e edita, pela segunda vez, em oito anos da administração Cid Gomes, mensagem que pede o perdão de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas, relativas ao ICMS, IPVA e ITCD.

Medida semelhante foi adotada em 2013, pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), numa tentativa de recuperar até R$ 150 milhões, da dívida de R$ 1,7 bilhão, que 36 mil empresas e 96 mil contribuintes pessoas físicas detinham com o Estado.

De acordo com o novo projeto de lei, assinado esta semana pelo governador e que tramita na Assembleia Legislativa, todos os contribuintes ou não, com dívidas geradas até 31 de julho deste ano, estarão dispensados do pagamento de juros, multas e correção monetária. Popularmente conhecido como Refis, a anistia de dívidas tributárias irá contemplar com o perdão de até 100% dos juros e multas quem efetuar o pagamento do valor principal do débito até o dia 22 de dezembro o próximo.

Faixas

Conforme prevê o projeto de lei, os pagamentos podem ser parcelados, mas de acordo com alguns critérios e prazos previamente estabelecidos. Quem optar por parcelar em três vezes, por exemplo, poderá fazê-lo, mas com acréscimo de 3% sobre o valor principal e desde que a primeira prestação seja quitada até o dia 22 de dezembro próximo, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. Sofrerá acréscimo de 10% sobre o valor principal a dívida que for parcelada em até 18 vezes iguais, devendo a primeira ser paga também até o dia 22 de dezembro de 2014, e as demais até o último dia útil dos meses seguintes, devidamente corrigidas pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. O contribuinte inadimplente poderá, ainda, dividir a dívida em até 45 parcelas iguais, com acréscimo de 20%, sobre o principal. A entrada e os vencimentos seguem a regra geral das demais faixas.

Débitos acessórios

O projeto de lei propõe, ainda, que os créditos tributários de ICMS, decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária de natureza acessória e de multa autônoma, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2014, poderão ser pagos nas mesmas condições e prazos, mas com redução de 70%. A data limite para adesão ao Refis 2014 será 22 de dezembro e a primeira parcela não poderá ter valor inferior a 5% do principal.

Tramitação

A mensagem que trata do Refis 2014 começou a tramitar na terça-feira (11), na Casa Legislativa do Ceará, onde deverá ser votada no próximo dia 20 de novembro. Antes, porém, no dia 19, passará pela análise e possíveis alterações de três comissões: de Constituição, Justiça e Redação; da Indústria, Comércio, Turismo e Serviços; e de Orçamento, Finanças e Tributação, além de poder absorver emendas de parlamentares. Consultada, a Sefaz disse que só se pronunciará após o parecer das comissões da Casa Legislativa.

Carlos Eugênio - Repórter

Fonte: Diário do Nordeste