Diretoria apresenta proposta de Decreto sobre a distribuição do PDF decorrente do REFIS/2017
A diretoria da AUDITECE, entidade que legitimamente representa os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE/CE), protocolizou na manhã desta quarta-feira (22), junto ao coordenador da CAT (Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação), Arledo Gomes, proposta de projeto de Decreto que dispõe sobre a modificação da distribuição do Prêmio de Desempenho Fiscal-II (PDF II) incidente sobre a arrecadação proveniente do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS 2017.
A iniciativa da entidade se deu conforme entendimento mantido com o Secretário da Fazenda Estadual, Mauro Filho, durante audiência que ocorreu na última sexta-feira (17), e com o referido coordenador em reunião no dia 27 de outubro de 2016.
Na referida proposta, é assegurada para autuantes, supervisores e orientadores, a participação de 35% na parcela de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor efetivamente recolhido a ser distribuído a título de PDF nos termos da vindoura Lei do REFIS 2017 – sejam tais valores relativos a multa, imposto ou a imposto e multa, recolhidos à vista ou de forma parcelada.
Os 65% restantes da parcela acima referida permanecem distribuídos na forma do inciso II do Art. 15 do Decreto 27.439/2004, ou seja, na forma do ICMS recolhido espontaneamente.