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Publicado em: 13/10/2015

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DETRAN-CE - Acece diz que taxa de registro é ilegal

A Associação para Consumidores do Estado do Ceará (Acece) entrou com uma ação na Justiça contra a cobrança da taxa de registro de financiamento de carro no Ceará. Conforme a associação, a taxa é ilegal. Detran-CE defende a cobrança

Ao fazer um financiamento, consórcio ou leasing de veículos no Ceará o consumidor, dentre outros encargos, paga uma taxa de registro no cartório que varia entre R$108 a R$600, dependendo do tipo de operação. Esta obrigação, no entanto, está sendo questionada na Justiça. A Associação para Consumidores do Estado do Ceará (Acece) ingressou com uma ação civil pública contra esta cobrança exigida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). De acordo com a associação, desde 2010, R$ 230 milhões já foram pagos na Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf). Se a Justiça reconhecer a ilegalidade da lei, o valor deverá ser devolvido pelo Estado em dobro.

A ação tramita na 10ª Vara Federal e aguarda sentença judicial, após audiência, colhimento de documentos e apresentação de testemunhas. Klaus Borges, presidente da Acece e propositor da ação, argumenta que a taxa é ilegal, porque o registro no próprio Detran-CE é o suficiente para autorizar o licenciamento e o Certificado de Registro do Veículo (CRV). A União foi intimada para entrar na ação e aceitou fazer parte do processo contra a taxa.

“O Código de Transito Nacional (CTN) - Lei nº 9503 - e o Código Civil (Lei nº 10.406), no parágrafo 1º, artigo 1.361, ressaltam que apenas é necessário o registro da alienação do veículo na repartição que faz licenciamento, ou seja, o Detran-CE”, defende o presidente. A Associação dos Registradores de Títulos e Documentos da Cidade de Fortaleza (ARTD) também é ré na ação, informou.

Caso a Justiça decida pelo fim da taxa, ele afirma que o ressarcimento será, no mínimo, com o valor em dobro, por volta de R$ 460 milhões, conforme legisla o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A Cecaf apresentou uma planilha repassada pelas entidades com arrecadação de cerca de R$ 230 milhões no Ceará todo, de 2010 para cá. Afirmaram que esse valor beneficia os cartórios conveniados, mas apresentam custo com pessoal e um repasse de quase R$ 10 milhões ao Detran-CE”, revela. Klaus afirma que essa taxa só é cobrada no Ceará atualmente. Disse já ter existido no Rio de Janeiro, mas caiu. Afirmou que, em Natal (RN), há uma cobrança semelhante, mas não é a mesma.

“Qualquer coisa que se registre em cartório tem o objetivo principal de tornar aquele contrato de conhecimento público. Para imóveis (em cartório) faz sentido, mas para veículos, não, já que há um órgão público responsável por todos os processos de licenciamento e emissão de registro”, reforça o advogado.

O advogado do Cecaf na ação, Alexandre Goiana, do escritório Andrade e Goiana Advogados Associados, argumenta que não é o Cecaf que cobra, é o Detran-CE, por meio de lei estadual. Afirmou ainda que há outros estados no Brasil que fazem a mesma cobrança. A legislação de que fala é a Lei nº 15.736/2014, que “autoriza o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará a credenciar as serventias extrajudiciais de títulos e documentos”.

“A associação é contratada para fazer essa operação. De acordo com o Código Civil, o cartório é a entidade com legitimidade para fazer registro de contrato de alienação fiduciária. O Detran-CE pode, autorizado pelo Contran, terceirizar essa prestação de serviço”, defende Alexandre. (Colaborou Irna Cavalcante)

NÚMEROS

R$ 230 milhões já foram pagos de taxas de registro na Cecaf, desde 2010

R$ 10 milhões teria sido o valor do repasse ao Detran-CE, segundo a Acece

Fonte: Jornal O Povo