Decreto publicado no DOE amplia prazo para percepção do PDF
O Secretário da Fazenda Estadual do Ceará, Mauro Filho, e o Governador do Estado, Camilo Santana, assinaram o decreto Nº 31.863 – publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de dezembro de 2015 – que amplia de um bimestre para três bimestres o prazo para percepção do valor do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) que ultrapassar os limites previstos no caput do art. 9º. do Decreto Nº 27.439/04.
Na prática, os valores que anteriormente eram pagos nos dois meses seguintes, e que estavam limitados ao teto estipulado, terão o limite ampliado para o semestre seguinte, em vez do bimestre seguinte.
Trata-se, portanto, de um importante ganho para os AFREs, que fazem jus a uma participação mais efetiva no resultado do PDF.
Boa notícia para o início deste ano que começa.