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Publicado em: 04/01/2016

Decreto publicado no DOE amplia prazo para percepção do PDF

O Secretário da Fazenda Estadual do Ceará, Mauro Filho, e o Governador do Estado, Camilo Santana, assinaram o decreto Nº 31.863 – publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de dezembro de 2015 – que amplia de um bimestre para três bimestres o prazo para percepção do valor do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) que ultrapassar os limites previstos no caput do art. 9º. do Decreto Nº 27.439/04. 

Na prática, os valores que anteriormente eram pagos nos dois meses seguintes, e que estavam limitados ao teto estipulado, terão o limite ampliado para o semestre seguinte, em vez do bimestre seguinte.

Trata-se, portanto, de um importante ganho para os AFREs, que fazem jus a uma participação mais efetiva no resultado do PDF. 

Boa notícia para o início deste ano que começa.