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Publicado em: 27/02/2015

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DECISÃO - Até onde o Governo pode interferir na economia?

Usinas pleiteiam indenizações por prejuízos causados pelo tabelamento de preços. Em um dos casos, STF decidiu em favor da empresa. Já o STJ diz que elas precisam comprovar o dano

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no início deste mês, que a União indenize uma usina de açúcar e álcool que alegou ter tido prejuízos devido o tabelamento determinado preços pela União nas décadas de 1980 e 1990. No entanto, uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode dificultar o recebimento de indenizações por outras usinas que também alegam prejuízos, mas que não comprovaram o dano. O caso levanta a discussão sobre a interferência do Governo na economia.

Os ministros do STJ, apesar de reconhecerem que as usinas foram prejudicadas, entendem que a mera alegação dos danos não é suficiente para comprovar o direito de indenização. O embate envolveria aproximadamente 290 empresas que receberiam cerca de R$ 173,5 bilhões da União. “A União ditou os preços de forma unilateral prejudicando as empresas, mas a decisão do STJ é coerente porque não houve, até o momento, prova pericial que comprovem os prejuízos”, diz o advogado tributarista Ciro Barbosa.

Livre iniciativa

A Constituição Federal assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Contudo, o artigo 173, parágrafo 4º, determina que “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

O advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian, que assessora outras usinas em ações semelhantes, argumenta que a intervenção do Estado na atividade econômica é legítima, contanto que fira princípios constitucionais, como a livre iniciativa. “O fato de haver a possibilidade de o Estado intervir na economia não lhe dá direito a causar prejuízos decorrentes dessa intervenção. A intervenção existe para regular o mercado, mas a União não pode, por meio de uma lei, gerar abuso do poder econômico.”

Para Ract, a intervenção por meio de tabelamento de preços pode ter visado o interesse coletivo, mas acabou ferindo o direito dos produtores de exercerem sua atividade.

“A livre iniciativa, princípio fundamental da Constituição, acaba sendo afetada quando o Estado atua de forma abusiva”, ele diz. Além dos prejuízos causados pela defasagem de preços, Ract diz que muitas empresas do setor de açúcar e álcool acabaram encerrando suas atividades por causa da morosidade da justiça em julgar os processos. Essa é uma das mais antigas causas envolvendo a União.

NÚMEROS

290 empresas alegam prejuízos pela política de tabelamento da União

R$ 173 bilhões é o valor de indenização pleiteado pelas companhias

 

Repórter: Bruno Cabral

Fonte: Jornal O Povo