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Publicado em: 20/10/2014

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DE JANEIRO A AGOSTO - MPEs geram R$ 139 mi em impostos no Ceará

Segundo a Receita Federal, o montante representa acréscimo de 8,37% em relação a igual período de 2013

As micro e pequenas empresas e empreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional geraram uma receita de R$ 139,7 milhões ao Ceará através do recolhimento de tributos de competência estadual e municipal, nos oito primeiros meses desse ano. O dados, disponibilizados pela Receita Federal, apontam que o montante representa um acréscimo de 8,37% em relação a igual período de 2013.

De janeiro a agosto do ano passado, o valor recolhido por estas empresas foi de R$ 128,9 milhões. Já em igual período de 2014, somente com o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços), tributo estadual, foram R$ 86,5 milhões. Com o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal, foram R$ 53,1 milhões.

De acordo com o diretor técnico do Sebrae/CE, Alci Porto, o principal motivo para este incremento foi a maior inclusão de empresas pelo Super Simples (Simples Nacional). "Tem um número muito significativo de microempreendedores individuais (MEI) - que não contribuem significativamente para o fisco estadual, pagam somente um real -, mas, mesmo assim, houve um aumento significativo de microempresas formalizadas nos últimos anos", analisa.

Simples Nacional

Conforme os dados da Receita Federal, o número de optantes pelo Simples Nacional no Ceará era de 304,0 mil em agosto passado, quantidade superior em 16,5% aos 260,9 mil registrados até agosto de 2013. "Com a inclusão do MEI no Super Simples, sabíamos que haveria um aumento com velocidade maior no número de optantes. Estes são 47% do total, no Ceará. O restante fica entre microempresas e empresas de pequeno porte. Estas últimas, no Estado, somam somente 10 mil empresas. Portanto, são principalmente as microempresas que têm contribuído para a geração de mais tributos e de emprego", aponta.

Empregos

Porto diz que entre 60% e 67% do saldo de empregos no Ceará (diferença entre demissões e contratações) é proveniente de micros e pequenas empresas (MPEs). "Maior contratação mostra que a atividade é mais intensa. Daí, se há mais faturamento com o aquecimento da atividade das MPEs, há mais geração de tributos", explica.

Ele reforça ainda que as empresas deste porte no Ceará têm um grau de qualificação maior, o que reduz a sua mortalidade. "As MPEs no Ceará, entre aquelas que são acompanhadas pelo Sebrae, têm 78% de sobrevivência nos três primeiros anos de vida", informa.

O diretor do Sebrae no Estado acredita também que haja uma elevação ainda maior no número de empresas inscritas no Simples Nacional com a alteração na lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto deste ano, que amplia o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos em todo o território nacional.

10,8 mil empresas têm dívidas com a União

Apesar de serem responsáveis pelo aumento da arrecadação tributária no Ceará, por meio de impostos de competência estadual e municipal, as micros e pequenas empresas, por outro lado, somam dívidas com a União. No Estado, 10.864 empresas nesta categoria possuem tributos não pagos. A Receita Federal já enviou intimação para que regularizem a situação e ameaça tirá-las do Simples.

O número de MPEs no Ceará nessa condição, contudo, não chega a 3% do total nacional, que soma 396 mil. Este número representa 9% do universo total de empresas do Simples - programa que unifica e simplifica o pagamento de tributos à UNião, estados e municípios. A Receita não especificou o valor do débito destas empresas cearenses. No País, a dívida chega a R$ 14 bilhões com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Ceará concentra metade das MPEs nessa condição dentro da 3ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, que inclui os estados do Ceará, Piauí e Maranhão. No somatório das três unidades federativas, são 21.578 MPEs. De acordo com a Receita, todas as empresas foram intimadas em setembro. O contribuinte que não regularizar a dívida poderá ser excluído do Simples Nacional e, como consequência, perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Como as dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, a Receita espera recuperar R$ 423 milhões este ano. As empresas podem regularizar suas pendências através de pagamento à vista ou pela adesão ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no site da Receita Federal na internet.

Sérgio de Sousa - Repórter

Fonte: Diário do Nordeste

 

Prêmio em dinheiro pode incentivar delação de crimes contra a ordem tributária e administração pública

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou proposta que estabelece pagamento de recompensa a quem denunciar crimes contra a ordem tributária e a administração pública. O projeto (PLS 664/2011) também estipula esta recompensa em 10% do valor desviado que vier a ser recuperado. Para ter acesso à vantagem financeira, o denunciante precisa fazer a comunicação verbal ou por escrito do delito à polícia. Se a denúncia for procedente, o delegado deverá determinar a abertura do inquérito, assegurando-se a recompensa ao informante. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator do projeto, apresentou voto pela aprovação da matéria.

Randolfe lembra, em seu relatório, que o pagamento de recompensa ao denunciante de crimes já foi adotado no Espírito Santo (Lei 8.894/2008). Quanto a controvérsias morais e constitucionais associadas à premiação financeira dos denunciantes, concluiu que, em nome do combate aos crimes contra a administração pública, “os perseguidos benefícios (recuperação dos valores desviados) superam, em muito, eventuais sacrifícios (pagamento de recompensa)”.

A proposta aguarda votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Ora, se nem a delação premiada é materialmente inconstitucional segundo o STF [Supremo Tribunal Federal], muito menos será a mera recompensa a qualquer do povo que, aliás, pode não estar envolvido nos fatos delituosos. Fica, assim, devidamente afastada qualquer inconstitucionalidade do PLS 664/2011”, argumenta Randolfe.

Ao justificar a proposta, Walter Pinheiro assinala, por sua vez, a importância de se recompensar financeiramente o cidadão que enfrenta não uma situação de mero constrangimento, mas de risco, ao optar pela denúncia de desvios contra o patrimônio público.

“Muitas vezes as pessoas não se sentem estimuladas a denunciar a ocorrência de crimes porque certamente correrão risco de desagradar criminosos. Sua conduta cívica fica, por isso, inibida. É preciso criar um estímulo para a comunicação dos crimes, especialmente aqueles que implicam prejuízo ao erário”, pondera o senador.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 664/2011 será enviado direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.

Fonte: Agência Senado