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Publicado em: 12/12/2022

Corregedor perde ação contra AUDITECE, na qual alegava violação de danos morais pela entidade

Foi julgada improcedente a ação movida pelo ex-corregedor da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), Ciro Nogueira Coelho Rocha, na qual impugnava a notícia da Auditece e a publicação do editorial “Um legado de perseguição”, publicado em 17 de fevereiro deste ano.

A sentença reconheceu a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação da entidade, independentemente de censura ou licença, figurando como legítima a publicização da Recomendação nº 0001/2021/22ªPmFOR, da 22ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, em que o Ministério Público atestou a irregularidade cometida por  Ciro Nogueira Coelho Rocha e recomendou que o antigo Corregedor se abstivesse de utilizar carimbo em documentos públicos, no qual se identificava como Auditor Fiscal da Receita Estadual, cargo diverso ao ocupado.

A sentença reconheceu ainda que as notícias levadas a cabo retratam tão somente a legítima defesa dos interesses dos associados da AUDITECE e seu exercício regular de direito, visto que não foram referência desairosa ou ofensiva contra a pessoa do agente público – Ciro Nogueira Coelho Rocha, ex-corregedor da SEFAZ-CE.