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Publicado em: 26/02/2014

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CORREÇÃO PELA INFLAÇÃO - Mais uma decisão favorável à revisão do FGTS

26/02/2014.

Juiz Federal de São Paulo determinou revisão pelo INPC, o que traz ganho aos trabalhadores. Caixa vai recorrer

Mais uma decisão judicial foi proferida em favor da revisão dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A 25ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedente a correção por um índice inflacionário ao invés da Taxa Referencial (TR), o que traz ganho aos trabalhadores. A decisão é em primeira instância e cabe recurso da Caixa Econômica.

Ações similares em outros estados já tiveram decisões favoráveis em primeira instância. Para o juiz federal que proferiu a decisão em São Paulo, Djalma Gomes, o Fundo deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O autor do processo afirma que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice de atualização monetária às contas do FGTS, que atualmente rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial, que esta próxima de zero. Já a inflação oficial encerrou 2013 em 5,91%.

“Qualquer operação econômico-financeira que não resulte na neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária”, afirma o juiz. Conforme explica, se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, esse índice é inconstitucional e deverá ser substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige. Para Gomes, o melhor índice para correção monetária é o INPC, calculado pelo IBGE, pois é um índice que orienta os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários.

As ações que correm na Justiça reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.

As decisões proferidas por alguns tribunais neste ano são as primeiras que determinam que o saldo do Fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida. Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao Fundo. O restante ainda tramita na Justiça.

Para que uma mudança assim ocorra, é preciso uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode demorar. “Cada processo vai seguir seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos”, diz a advogada Marta Gueller. Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o valor recebido em honorários a advogados.

Abrangência nacional

No início do mês, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul ingressou com ação civil pública pedindo revisão dos saldos do FGTS. Com isso, uma futura decisão do STF se aplica a todos que tinham saldo no Fundo a partir de 1999 - mesmo aqueles que não entraram na Justiça. (da Folhapress)

SERVIÇO

Extrato online do FGTS: Onde: http://bit.ly/19wFpFT


Fonte: Jornal O Povo