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Publicado em: 02/02/2016

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CIGARRO E RAÇÃO - Vale a pena aumentar a tributação?

Conforme o tributarista Erinaldo Dantas, tributar o consumidor, mesmo que indiretamente, é prejudicial para a economia. Para ele, a justificativa de arrecadação não convence.

“A regra geral do empresariado é ter margem de lucro bem espremida. Essa medida em época de crise, que seria importante que as pessoas conseguissem comprar produtos e serviços para economia girar, congela mais a economia”, argumenta. Na hora que houve uma paralisação da economia, investiram no setor produtivo.

Outra mudança do decreto tem o objetivo de aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros e alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo, e se dará em duas etapas. A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa que é cobrada na venda dos cigarros será elevada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data haverá novo reajuste de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um aumento da variável em 5,5%.

A Receita informou que em 1º de maio haverá alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, vai subir para R$ 5. Segundo o Fisco, o objetivo da medida é coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal.

Cães e Gatos

Para esclarecer a classificação de rações para cães e gatos, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.

Fonte: Jornal O Povo