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Publicado em: 28/11/2016

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Chega à Câmara novo projeto de regularização de ativos no exterior

Além de reabrir prazo para repatriação, proposta do Senado determina que os recursos arrecadados sejam divididos entre União (54%), estados, DF e municípios (46% para os três entes)

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados o projeto do Senado que permite uma nova rodada de regularização de ativos não declarados de brasileiros depositados no exterior. O texto (PL 6568/16) foi apresentado pela Mesa Diretora do Senado e aprovado naquela Casa na semana passada.

A principal novidade da proposta, além da reabertura do prazo de repatriação, é a determinação de que os recursos arrecadados sejam divididos com estados, Distrito Federal e municípios. O projeto estipula que 54% dos valores arrecadados serão destinados a União, enquanto que 46% seguirão para os outros entes.

A repatriação de ativos foi autorizada pela Lei 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O prazo para adesão ao regime começou em abril e terminou em 31 de outubro.

Novo prazo
Conforme o projeto, o novo prazo de regularização começa 30 dias após a publicação da nova lei no Diário Oficial da União e se encerra passados 120 dias.

Para regularizar os ativos não declarados, o contribuinte terá de pagar as alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda (IR), totalizando um encargo de 35%. Na primeira fase da repatriação, o custo da regularização foi de 30% sobre o valor dos ativos, divididos entre multa e IR de 15% cada.

Poderão ser declarados os bens existentes no exterior até 30 de junho de 2016. O câmbio do dólar que deverá ser utilizado como referência para transformação do valor dos bens em reais será o de 30 de junho deste ano (R$ 3,21). Na primeira rodada, a lei atrelou a conversão do real ao dólar do final de 2014, quando a moeda americana fechou em R$ 2,65.

Com a regularização, o contribuinte pessoa física ou jurídica (empresas) é anistiado dos crimes de sonegação fiscal, falsidade material e ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Políticos e parentes
O projeto aprovado no Senado não permite a regularização de bens de políticos e agentes públicos das três esferas administrativas (União, estados e municípios) que estavam exercendo mandato ou ocupando cargo em 14 de janeiro de 2016.

A Lei 13.254/16 já proíbe a adesão de políticos, mas estende a vedação a cônjuges e parentes até o segundo grau - essa última restrição foi retirada pelo texto aprovado pelos senadores.

Não residentes
A proposta permite a regularização de contribuintes não residentes no Brasil, desde que comprovem residência fiscal em solo nacional entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2016. A lei de repatriação só permitiu a participação de residentes ou domiciliados no País.

Por fim, há permissão para que os que aderiram à primeira rodada da repatriação complementem suas declarações e paguem o imposto e multa devidos sobre o valor adicional.

Fonte: Agência Câmara Notícias