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Publicado em: 03/06/2015

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CEARÁ - MPC entra com recurso contra contas do Governo

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com recurso para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reveja recomendação de aprovação das contas estaduais de 2014

O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC-CE) entrou com recurso, ontem, para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emita Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Governo. Na última sexta-feira, o TCE emitiu relatório prévio em que recomenda à Assembleia Legislativa a aprovação das contas estaduais, mesmo com 71 ressalvas e 51 recomendações feitas pela relatora da Comissão Especial de Análise das Contas do TCE, Soraia Thomaz Dias Victor.

Segundo os cálculos apresentados na relatoria, em vez de superávit primário de R$ 455,335 milhões, o Governo apresentou, na verdade, um déficit primário de R$ 1,522 bilhão. Essa diferença de valores se deve pelo método utilizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para calcular o resultado.

A metodologia de apuração adotada pelo Estado, aponta relatório do TCE, escondeu redução real do resultado primário porque: houve descontos dos investimentos em infraestrutura do cálculo da despesa primária; também foi utilizado o superávit primário do ano anterior para abater a despesa primária de 2014. “Esses dois truques reduzem artificialmente a despesa primária e inflam o valor do superávit primário”, constata Soraia.

Quanto ao cálculo adotado pelo Governo, o secretário da Fazenda, Mauro Filho, confirma que o Estado utiliza as duas estratégias com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO). Para ele, a Lei de Contabilidade pública de 1964, que apresenta normas para cálculo do resultado primário, é defasada por não prever o registro da despesa de poupança.

“Eles jamais imaginavam que um estado tivesse poupança. Nesse caso, a LDO diz, somente nesse caso de ter dinheiro excedente, que posso usar esse excedente no ano seguinte. O que a lei de contabilidade pública não prevê. O Ceará é um estado superavitário e a LDO ajusta essas regras”, explica.

Recurso

Em relação ao recurso, Eduardo de Sousa Lemos, procurador-geral do MPC-CE diz que o TCE poderá mudar ou não sua decisão sobre o parecer das contas públicas. Ele prevê de 20 a 45 dias para o documento ser analisado pelo órgão.

“Se o Tribunal faz ressalva e a Assembleia resolve aprovar as contas mesmo assim, ela tem ônus de motivar”, diz. Ele ainda ressalta que o parecer não muda em nada o julgamento da Assembleia, que é a responsável por aprovar as contas do Estado.

A relatora da Comissão do TCE, Soraia, ainda contesta a metodologia utilizada pelo Governo do Estado para aprovar suas contas e diz que o órgão deveria ter emitido parecer prévio à Assembleia com ressalvas, assim como é feito em outros estados.

“Eu fiz pesquisa nos 27 estados da Federação e consegui informação de que pelo menos 16 aprovam conta com ressalva. O TCU (Tribunal de Contas da União) também faz parecer prévio das contas do Governo Federal com tantas ressalvas. Eu adotei, na minha relatoria, o que o TCU faz. Não concordo que o TCE tenha aprovado sem nenhuma das ressalvas que fiz”, enfatiza.

Para o exercício 2014, das 51 recomendações - número 54,54% superior às efetuadas no exercício de 2013 - 21 ainda são remanescentes de exercícios anteriores, segundo apresentou o relatório da Comissão.

DICIONÁRIO

Superávit primário: dinheiro que o Governo consegue economizar para pagar juros da dívida pública.

Déficit primário: valor gasto pelo Governo e que excede o valor de sua arrecadação, sem levar em consideração a despesa realizada com o pagamento dos juros da dívida pública.

Saiba mais

O recurso do MPC traz onze justificativas porque as contas de 2014 do Governo não deveriam ter sido emitidas pelo TCE sem ressalvas à Assembleia.

Dentre os pontos, o recurso contesta a conta representativa da disponibilidade de caixa do Estado, que espelha saldo de R$ 1,585 bi, enquanto os extratos das contas bancárias contêm um saldo de apenas R$ 1,295 bi.

Quanto a isso, Mauro Filho critica. “Eles estão dizendo que temos dinheiro excedente. Seja R$ 1,5 ou R$ 1,2 bi. Eu tenho dinheiro sobrando e não posso usar?”, questiona.

As três regras do endividamento brasileiro: não gastar mais do que uma vez a sua RCL; não despender mais do que 11,5% da RCL com pagamento do serviço da dívida (juros + amortização); e não contratar por ano além de 16% da RCL.

Fonte: O Povo