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Publicado em: 08/04/2014

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Caso Oboé passa para esfera criminal

08/04/2014.

MPF denunciou o controlador do Grupo Oboé, Newton Freitas, e mais nove ex-administradores por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ofereceu denúncia criminal contra o controlador do Grupo Oboé, Newton Freitas, e mais nove ex-administradores por delitos diversos tipificados na lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e por formação de quadrilha.

No documento protocolado na Justiça Federal do Ceará, no último dia 31 de março, o procurador da República Márcio Torres pede ainda que dois dos acusados sejam enquadrados no regime de delação premiada por terem atuado como delatores ao MPF e contribuído para a investigação.

A estimativa é de um rombo de R$ 280 milhões a partir de uma série de fraudes, como contratos fictícios, contabilização maquiada etc.

Após acatar a denúncia o juiz da 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará, Danilo Fontenelle Sampaio, determinou, no último dia 2 de abril, que os acusados fossem citados para apresentar resposta à denúncia no prazo de dez dias, na forma escrita e por intermédio de advogado habilitado.

O POVO apurou que, na denúncia, Torres requer que seja levantado o segredo de Justiça do processo quando for instaurada a ação penal pública. Alega que o processo penal deve ser em regra público e que a sociedade cearense precisa ser informada das consequências jurídico-penais das fraudes que lesaram centenas de clientes e abalaram o sistema financeiro nacional em centenas de milhões de reais.

Defesa

O principal controlador do grupo Oboé, Newton Freitas, que também é apontado como mentor de todas as práticas criminosas detectadas pelo Banco Central, disse ao O POVO que gostou da ação ter ido para a esfera criminal.

“Recebi como uma grande oportunidade o início da ação penal, pois, até o momento, o Banco Central não nos ofereceu chance de defesa”. Ele afirmou ainda que o Banco Central não permitiu nenhuma defesa antes da intervenção, ocorrida no dia 15 de setembro de 2011, nem depois e nem ainda após o relatório da Comissão de Inquérito.

“Agora será o momento para desconstruirmos as falácias, as aleivosias e as manobras contábeis do Banco Central para justificar uma intervenção ilegal”, completa.

Dicionário

DELAÇÃO PREMIADA. Benefício legal concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.

Fonte: O Povo Online (Jornal O Povo)