Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 24/08/2015

AUDITECE tratou do Monitoramento Fiscal em reunião com Procurador-Geral de Justiça

A Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará - AUDITECE esteve reunida, na manhã do último dia 17 de agosto, com o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado. Os diretores Juracy Soares e Ubiratan Machado representaram a entidade no encontro, que teve como pauta o Monitoramento Fiscal. Na oportunidade, a diretoria explanou sobre os motivos que levaram os assuntos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). 

 

Da Ilegalidade do Monitoramento

Por considerar que o “Monitoramento Fiscal” (MF) desenvolvido nos moldes estabelecidos pela Administração da Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará está ferindo o que estabelece a lei, a AUDITECE ratifica sua posição contrária à prática do referido procedimento administrativo, que confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento de tributos, após o início do procedimento fiscal.

 

Desta forma, a atividade correlata tem inibido ao agente do fisco que constitua o devido crédito tributário, configurando-se em uma forma de exclusão do crédito e, por consequência, vulnerando diretamente o disposto nos Artigos 138, 175 e 195 do Código Tributário Nacional (CTN), que determinam:

Art. 138: “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

Art. 175: “A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente”.

Art. 195: “Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los”.

O referido procedimento administrativo ainda fere o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deliberado na Súmula 360: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

 

Da Manifestação Inequívoca do Corpo de Associados

O corpo de associados da AUDITECE manifestou inequivocamente – em duas Assembleias Gerais Extraordinárias (ocorridas nos dia 29 de julho e 26 de agosto do ano passado) – a decisão de adotar medidas, nos âmbitos administrativo e judicial, contra o MF, incluindo a comunicação junto à Procuradoria-Geral do Estado e Ministério Público Estadual (MPE), além de protocolizar Parecer Jurídico na Administração fazendária.

 

Da Visita ao Procurador-Geral de Justiça

Durante o encontro com o Procurador Ricardo Machado, os diretores ressaltaram que a AUDITECE já havia protocolizado junto à PGJ, no dia 26 de agosto de 2014, expediente comunicando a realização de práticas ilegais concernentes ao Monitoramento Fiscal, tendo em vista que a Administração Fazendária determina que os Auditores Fiscais da Receita Estadual adotem o referido procedimento administrativo.

 

A Associação ainda evidenciou que a atividade em questão visa conferir, de forma ilegal, a espontaneidade no recolhimento dos tributos, mesmo depois de realizado o procedimento administrativo – apurando infração à Legislação no tocante ao descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória.

 

O Procurador-Geral de Justiça, então, ciente de uma comunicação já protocolizada, sugeriu à diretoria da AUDITECE um aditamento ao referido expediente, o que foi providenciado nesta semana.