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Publicado em: 23/05/2017

AUDITECE SINDICAL: O Sindicato oficial dos AFRE

Os Auditores-Fiscais da Receita Estadual (AFRE) decidiram, reunidos em assembleia específica para tal em agosto de 2015, fundar o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará. Considerando que havia representatividade preexistente a partir de outro sindicato que contempla outros cargos da Secretaria da Fazenda, a decisão pela fundação de seu sindicato próprio e específico depende da manifestação da vontade da categoria mais específica dissociar-se do "sindicato-mãe".

Trata-se de um procedimento legítimo, previsto na legislação sindical, que contempla os primados constitucionais da democracia, liberdade sindical e unicidade sindical: liberdade para decidir, dissociar para respeitar a unicidade.

A legitimidade foi reconhecida em janeiro de 2017, quando o Ministério do Trabalho e Emprego - órgão responsável por zelar pelo princípio da unicidade sindical - reconheceu o pleito dos Auditores-Fiscais e concedeu o registro sindical à AUDITECE SINDICAL, que hoje é o único sindicato apto a representar oficialmente a categoria profissional dos AFRE.

 

Diário Oficial da União nº 19, 26/01/2017, página 50:

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria 326/2013 e da Nota Técnica 53/2017/GOV/SRT/MTb, RESOLVE: Arquivar a impugnação 46000.000010/2017-01, interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Ceará - SINTAF, CNPJ 23.563.208/0001-14, com fulcro no artigo 18, II, da Portaria 326/2013 e deferir o Registro Sindical 46205.016019/2016-67 ao AUDITECE SINDICAL - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará, CNPJ 23.530.225/0001-55, para representar a categoria profissional dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, com base no art. 25, II, da Portaria 326/2013.

 

De acordo com os estatutos constitutivos da AUDITECE e da AUDITECE SINDICAL, os associados da AUDITECE são considerados como filiados à AUDITECE SINDICAL, sem necessidade de pagar mensalidade extra.

Não podemos, contudo, fazer oposição aos AFRE que, por opção ou mesmo por inércia, permaneçam filiados ao sindicato anterior, considerando o princípio geral da livre associação, também previsto na CF/88. Não é incomum, aliás, que sindicatos contenham em seus quadros associativos pessoas estranhas à categoria profissional que representa.

A faculdade de permanecer filiado ao sindicato antigo é de foro íntimo, contudo, não se deixe enganar: a AUDITECE SINDICAL é o único sindicato legítimo a representar oficialmente a categoria dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.