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Publicado em: 04/05/2017

AUDITECE SINDICAL e Eset promovem novo seminário em três dias

Ministrado por Leilson Cunha, Seminário tratará de Direito Tributário nos dias 11, 29 e 31 deste mês

Tópicos específicos de direito tributário, processo administrativo tributário e administração tributária: uma visão jurídica sobre as atividades desempenhadas pelo auditor fiscal nas fases de procedimento fiscal, lançamento e processo administrativo tributário será o tema abordado durante novo seminário promovido pela AUDITECE SINDICAL, em parceria com a Eset - Universidade Corporativa.

A ação é a continuidade do projeto do Sindicato, iniciado com o Seminário Auditoria Contábil - Aplicações na Auditoria Fiscal, que tem como objetivo promover seminários mensais de treinamento voltados à qualificação profissional dos AFREs filiados.

Visando dotar o auditor-fiscal de conhecimento jurídico de suas atividades desempenhadas no curso da ação fiscal e do lançamento tributário, o seminário, ministrado por Leilson Cunha, divide-se o em três módulos (Direito Tributário, Administração Tributária e Processo Administrativo-Tributário), de 4 horas/aula cada, que ocorrerão nos dias 11, 29 e 31 de maio, das 8h às 12h, no auditório da UFFEC (Rua Frei Mansueto, 106 - Meireles).

 

Leilson Oliveira Cunha é Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Ceará, atuando como Conselheiro da 1ª Câmara de Julgamento do CONAT-CE. Doutor em Direito (UMSA – Buenos Aires), instrutor de cursos de Direito Tributário e Processo Administrativo Tributário, tendo sido assessor do Departamento de Fiscalização de Empresas (DEFISE), supervisor de auditoria fiscal e Orientador da Célula de Revisão Fiscal.   

 

Se você tem interesse em participar desses treinamentos, envie um e-mail para auditece@auditece.org.br. O primeiro módulo será ministrado na próxima quinta-feira (11) e tratará de Direito Tributário.

Confira o conteúdo programático de todos os módulos:

Dia 11/05 - Módulo 1: Direito Tributário ( 4 horas/aula)

1.Teoria da Norma Tributária

1.1 Conceito de Norma Jurídica;

1.2 Estrutura Lógica da Norma Jurídica;

1.3 Conceito de Princípio Jurídico;

1.4 Estrutura Lógica do Princípio Jurídico;

1.5 Validade, Vigência, Eficácia Técnica, Eficácia Jurídica da Norma Jurídica;

1.6 Tributo como Norma Jurídica

1.7 A Regra-Matriz de Incidência da Norma Tributária

1.8 Critérios do Antecedente Tributário;

1.9 Critérios do Consequente Tributário;

1.10 Interpretação e Aplicação da Norma Tributária  

1.11 Lançamento Tributário no CTN;

1.12 Lançamento Tributário e Norma Jurídica Concreta e Individual

 

Dia 29/05 - Módulo 2: Administração Tributária (4 horas/aula)

 

2.1 Uma proposição para o conceito de Administração Tributária;

2.2 Administração Tributária como expressão da soberania estatal;

2.3 Breves considerações sobre autonomia da Administração Tributária e seus modelos;

2.4 Administração Tributária autônoma e carreira(s) núcleo(s) de estado;

2.5 Administração Tributária autônoma e utilização de institutos jurídicos alternativos para resolução de litígios fiscais: transação e arbitragem;

2.6 Integração entre Administrações Tributárias Contemporâneas (nacionais e internas) como reflexo do princípio da autonomia ;

2.7 O Auditor fiscal e autonomia funcional: novas concepções, garantias, prerrogativas e deveres;

2.8 O Auditor Fiscal, o poder de polícia fiscal e a Teoria dos Poderes Implícitos;

2.9 Novas concepções do Auditor Fiscal como fiscal da lei tributária no resguardo do Sistema Tributário, titular da ação fiscal e exercente de atividades jurídicas;

2.10 A autonomia (independência) funcional do Auditor Fiscal no exercício do procedimento (poder-dever) fiscal em face dos gestores da Administração Tributária, dos poderes político e econômico;

2.11 A autonomia da atividade de lançamento pelo Auditor Fiscal em relação ao procedimento fiscal.

 

Dia 31/05 - Módulo 3: Processo Administrativo-Tributário ( 4 horas/aula)

 

3.1A autonomia do processo administrativo-tributário em face do procedimento administrativo-fiscal e a interdisciplinaridade com o processo judicial-tributário;

3.2 A autonomia (independência) funcional do Julgador-Fiscal no exercício de suas funções jurisdicional em face dos auditores fiscais, gestores da Administração Tributária e do poder político e econômico;

3.3 A Lei 15.614/14 que institui o Processo Administrativo-Tributário no estado do  Ceará ;

3.4 A instauração do Processo (art. 61);

3.5 A revelia (art. 62);

3.6 As partes e da capacidade processual (arts. 64, 65 e 66)

3.7 Órgãos de Julgamentos e suas competências: Célula de Julgamento de Primeira Instância (arts. 30 e 48) Câmaras de Julgamentos (arts.12 a 17); Câmara Superior (arts. 10 e 11) e o Conselho de Recursos Tributários (arts. 8º e 9º);

3.8 O papel do Procurador do Estado (art. 25);

3.9 Os prazos processuais (arts. 70, 71, 72, 73 74, 75 e 117);

3.10 As intimações (arts. 77, 78, 79 e 80);

3.11 O pedido de Perícia, deferimento ou indeferimento (arts. 92 a 97);

3.12 As nulidades processuais (arts. 83, 84, 85 e 86);

3.13 Os incisos XI, XIV e o § 2º do art. 33 do Dec.25.468/99;

3.14 Os recursos processuais (art. 103 a 106);

3.15 O lançamento Complementar (art. 100 X art. 85 do Dec. 25.468/99);

3.16 As súmulas editadas pelo CONAT (art. 110 da Lei 16.614/14) e os precedentes em face dos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil;

3.17 O exercício da fundamentação nas decisões administrativas-tributárias emanadas por órgãos julgadores fiscais;

3.18 O Provimento 01/2016 do Conselho de Recursos Tributários (CRT).