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Publicado em: 27/05/2022

Auditece requer audência com gestão da Sefaz-CE: entidade quer esclarecimentos sobre a participação de AFRE’s na Operação Escócia

A Diretoria da Auditece protocolizou, nesta sexta-feira (27), junto à Secretaria da Fazenda, ofício no qual solicita audiência com gestão da Casa para tratar de esclarecimentos sobre a atuação de Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará na Operação Escócia, deflagrada na última terça-feira (24), para desmantelar um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no segmento de bebidas, que pode ter defraudado o Erário em até R$ 30 milhões.

A entidade salienta que legislação tributária exige que a Sefaz-CE, ao designar Auditores Fiscais para o cumprimento de ações junto a estabelecimentos de contribuintes, ampare-os com os respectivos Mandados de Ação Fiscal – MAF’s (Dec. 24.569/97, LC 130/2014 e Dec. 33.820/2020).

Contudo, chegou ao conhecimento da Auditece, que os AFRE’s receberam apenas ordens verbais, por meio de aplicativo de mensagens e/ou ligação telefônica, para realizarem procedimentos de Fiscalização, em conjunto com os membros do Ministério Público do Estado do Ceará. (MP-CE)

A entidade compreende que o membro do Ministério Público possui autonomia, garantida pela Lei Orgânica do MP. Já o AFRE, tem ação vinculada, e sua designação não pode ocorrer sem o correspondente e específico Mandado de Ação Fiscal – MAF.

Assim, mesmo com a determinação judicial, a Auditece entende que a Sefaz-CE não poderia ter encaminhado AFRE’s sem os respectivos MAF’s, pois há normas explícitas (Leis e Decretos) que tratam dessa obrigação, por parte da SEFAZ, e desse direito, por parte do contribuinte e do AFRE.

Os colegas associados, agora, podem estar expostos, correndo o risco de serem processados por terem adentrado no estabelecimento e realizado atividade típica de fiscalização, sem o MAF.

Desta forma, a Auditece requer a audiência para a entender como se deu a referida participação dos Auditores no âmbito da operação e como foi respaldada a ação dos AFRE’s junto ao estabelecimento noticiado.

Confira a íntegra do ofício na área restrita do site.