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Publicado em: 31/07/2019

Auditece publica Nota de Repúdio à NE 3/2019 nos principais jornais do estado

A Auditece publicou nas edições impressas desta quinta-feira, dia 1º de agosto, dos jornais de maior circulação do estado – Diário do Nordeste e O Povo – Nota de Repúdio aos efeitos da Norma de Execução nº 3/2019 da Secretaria da Fazenda.

A publicação, que conta com apoio da Febrafite e suas entidades filiadas, está subscrita por associações do Fisco de todos os estados do país.

“A Auditece sente-se no dever de alertar a sociedade cearense sobre as consequências desse ato e sobreleva que está agindo junto aos órgãos competentes, nos âmbitos administrativo e judicial, pela sua suspensão/revogação”, destaca a nota.

Leia a íntegra:

NOTA DE REPÚDIO

 

A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece Sindical, entidades que plena e legitimamente representam os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE/CE), vêm a público, por meio de sua Diretoria Colegiada, para manifestar veemente repúdio aos efeitos da Norma de Execução nº 03/2019, de15 de julho de 2019, publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) na edição do último dia 19 de julho de 2019 do Diário Oficial do Estado (DOE/CE). 

A Norma de Execução nº 3/2019 ao restringir a atividade de fiscalização, gerar desconfiança da administração pública sobre o trabalho desenvolvido e impor limites às atividades dos AFRE´s, contraria diversos dispositivos legais vigentes, em especial o Código Tributário Nacional (CTN) e as competências dos AFRE/CE dispostas no próprio Plano de Cargos e Carreiras (PCC) do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria da Fazenda do Ceará  (Lei 13.778 de 2006, com alterações posteriores). 

Sem amparo legal, por meio da Norma de Execução nº 3/2019, a Secretaria da Fazenda promove um ataque ao bom desempenho dos seus próprios servidores, em especial às atribuições dos AFRE/CE, limitando e - em certas ocasiões -, na prática, inviabilizando o pleno exercício de suas funções – essencial ao funcionamento do Estado. 

Os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará são uma categoria reconhecida por sua postura propositiva e proativa diante dos desafios à gestão estatal, colaborando, inclusive, por meio de suas entidades representativas, com elaboração de estudos que propõem o incremento da arrecadação do Estado sem elevação de impostos, mas com boas práticas administrativas e de fiscalização. Muitas dessas sugestões foram postas em prática e geram resultados importantes para o povo cearense. 

Neste sentido, a Auditece vê com preocupação os efeitos nocivos da referida Norma, não apenas pelos danos efetivamente causados às atividades dos AFRE’s, mas, sobretudo, por seus os consequentes prejuízos aos cofres do erário. É por meio do trabalho desempenhado pelo AFRE/CE que os recursos para investimento em educação, saúde, segurança, transporte e infraestrutura chegam ao Estado. 

Com objetivo de prevenir ou impedir situações que gerem prejuízo ao fisco estadual, a Auditece sente-se no dever de alertar a sociedade cearense sobre as consequências desse ato e sobreleva que está agindo junto aos órgãos competentes, nos âmbitos administrativo e judicial, pela sua suspensão/revogação.

 Fortaleza, 1º de agosto de 2019. 

A Diretoria.

Filiadas à Febrafite subscrevem:

AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

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