AUDITECE participará de audiência pública sobre Reforma da Previdência na OAB-CE
A reforma da previdência (PEC 287/2016) proposta pelo governo de Michel Temer tem gerado muitas discussões entre os especialistas da área. Para aprimorar os debates, a OAB Ceará, por meio da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social, promove, no próximo dia 26 de janeiro, audiência pública a partir das 9h, na sala do Conselho.
A AUDITECE, que foi convidada à discussão, estará presente e convoca seus associados a participarem do evento que discutirá controvérsias no campo do direito e divergências com relação à PEC nas áreas contábil e de gestão pública.
Estão confirmadas as presenças da Comissão de Direito do Trabalho, da Comissão do Idoso, a Comissão de Direito Sindical, da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB-CE.
O evento conta ainda com a participação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco-ce), da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Estado do Ceará (Aaprec); da Frente Cearense em Defesa da Seguridade Social, composta por vários sindicatos do Estado do Ceará; dos auditores fiscais da Receita Federal; de representante da auditoria cidadã; de representante do INSS; da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Ceará (Atrace); da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Fortaleza (Aapefort).
CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA PEC:
– Elevação da idade mínima para aposentadoria de 60 para 65 anos;
– Elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25;
– Elevação da idade mínima para aposentadoria dos segurados especiais (agricultores e pescadores artesanais), de 55 anos mulher e 60 anos homens, para 65 anos de idade para ambos;
– Fim do valor da aposentadoria por invalidez em 100% da média dos salários de contribuição, quando não for por acidente de trabalho;
– A majoração da idade mínima de 65 anos sempre que verificado o aumento de um ano inteiro na média nacional de expectativa de sobrevida da população brasileira, para ambos os sexos;
– Redução do valor da pensão por morte para 50% do valor da aposentadoria;
– A não reversão das cotas individuais da pensão por morte, com a perda da qualidade de dependente;
– Vedação de recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro;
– Vedação de recebimento de pensão por morte e aposentadoria no âmbito do regime geral de previdência ou entre este regime e os regimes próprios de previdência;
– Alteração da idade para concessão do benefício assistencial de 65 anos para 70 anos;
– Extinção da aposentadoria especial dos professores;
– A extinção da aposentadoria por tempo de contribuição;
– Criação de idade mínima de 55 anos para aposentadoria especial.
SERVIÇO:
Audiência Pública sobre a Reforma da Previdência
Dia: 26 de janeiro de 2017
Local: Conselho Seccional da OAB Ceará. Rua Lívio Barreto, 668
Hora: 9h
Com informações da OAB-CE