Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 20/11/2015

AUDITECE impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra restrição às Licenças Especiais

Sensível ao anseio de seus associados, a Diretoria da AUDITECE, com fulcro nos artigos 3º, III e 30, II do Estatuto da entidade, impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, contra a restrição às Licenças Especiais, nesta quinta-feira, dia 19 de novembro.

O processo 0629062-72.2015.8.06.0000 está disponível na Área Restrita para consulta dos associados.

ENTENDA O CASO

A Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará enviou, no dia 14 de agosto de 2015, uma consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) – processo 4711152/2015 – acerca de procedimentos relativos às Licenças Especiais concedidas aos servidores da SEFAZ. A Procuradoria respondeu a consulta, através do Despacho 442/2015, e nesta criou uma regra não prevista em lei: a de que o parcelamento licença especial a que o servidor tem direito não pode ser por período inferior a 10 dias, ressalvada a hipótese de o servidor ter direito à licença por período inferior, hipótese em que será gozada em uma única vez.

A AUDITECE ressalta que não concorda com a inovação jurídica sem respaldo legal e que já ingressou inicialmente com um pedido de reconsideração de parecer, em 30 de setembro deste ano (processo 6121328/2015). Agora, a entidade impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra restrição às Licenças Especiais.

A Associação entende que, enquanto a PGE permanece inerte em se pronunciar, o direito adquirido ao gozo de licenças especiais dos servidores da SEFAZ continua restrito, situação que está causando indignação no seio da classe dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará.