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Publicado em: 28/07/2015

AUDITECE é contrária à implantação do Ponto Eletrônico

A diretoria da AUDITECE vem a público demonstrar sua preocupação com a implantação do novo controle de frequência que a Secretaria Estadual da Fazenda pretende impor aos seus servidores. Neste momento, já existe um grande repúdio por parte dos Auditores Fiscais sobre a implantação do ponto eletrônico.

Em decorrência da atividade de Auditoria ser realizada com base em Atos Designatórios, que demandam, inclusive, diligências às sedes de contribuintes, a submissão de Auditores Fiscais da Receita Estadual ao sistema de ponto eletrônico se constitui em contrassenso. A própria atividade requer esforços dos Auditores para concluir suas tarefas em tempo hábil.

Fatores como Remanejamento, relatório RAAF a ser preenchido, além das metas a serem alcançadas e prazo legais a serem cumpridos, já são em si mesmos controles diversos da Administração fazendária para com a atividade de Auditoria.

Em pleno século 21, com toda a tecnologia disponível e num momento em que o tempo é, mais do que nunca, um item extremamente valioso, a decisão da Sefaz vai contra as modernas tendências de gestão administrativa, tanto públicas quanto privadas, que focam em produtividade e qualidade do serviço realizado.

TELETRABALHO

E, justamente, em decorrência destas novas formas de gestão e/ou de reestruturação produtiva advindas dos efeitos da globalização, além do desenvolvimento das tecnologias de informação e de telecomunicações, uma alternativa que está ganhando força é o Teletrabalho, uma modalidade de trabalho remoto ou à distância.

Também definido como atividade ou conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do órgão que não configure trabalho externo, o teletrabalho é cada vez mais utilizado no Brasil. Nos últimos 25 anos, inúmeras experiências demonstraram que funcionam melhor os modelos de gestão baseados na pactuação de metas de desempenho norteada por relações de confiança e compromisso recíproco.

Segundo matéria publicada pelo jornal Diário do Nordeste, na edição de sexta-feira passada, dia 24 de julho, o teletrabalho, também chamado de home office, tem se apresentado como solução satisfatória para empresários e colaboradores. Em entrevista, a especialista em RH do Citi Brasil, Patrícia Fris destaca que, dentre os funcionários que passaram a integrar a rotina teletrabalho implementada pelo banco, 83% disseram que aumentaram a satisfação com relação ao trabalho. Desde 2008, a instituição financeira mantém no Brasil um programa de horário flexível e teletrabalho chamado Citi Work Strategies. Hoje, o Citi trabalha com 579 pessoas em home office, o que representa 9,71% do total de funcionários.

De acordo com os dados da matéria, a adesão é crescente no Brasil. Segundo a consultoria Top Employers, a gestão de trabalho remoto em empresas brasileiras saltou de 6% para 14% entre 2013 e 2014. Já outra pesquisa, feita pela empresa de recrutamento especializado Robert Half, mostra que o Brasil ainda está muito atrás de outros países na aplicação desse modelo de trabalho. Os dados, coletados entre junho e julho de 2014, consideraram a percepção de 1.475 diretores de RH de 10 países, sendo 100 deles do Brasil. No levantamento, o Brasil figurou em último lugar, onde foi registrada a adesão de 14% das empresas ao modelo. A Alemanha (40%) e a Holanda (40%) tiveram as maiores adesões ao trabalho remoto.

Já no âmbito da administração pública brasileira, por exemplo, existem diversos órgãos que aderiram ao teletrabalho. Destacam-se, entre os que desenvolvem projetos pilotos nessa área, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Secretaria de Receita Federal (auditores), Serpro, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) e Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros. Veja abaixo mais detalhes.

TST

A estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais, alinhadas ao Plano Estratégico do TST, é requisito para a implantação do teletrabalho na unidade.  Os gestores das unidades estabelecem as metas e prazos a serem alcançados, observados os parâmetros da razoabilidade e, sempre que possível, em consenso com os servidores.

As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho são permanentemente monitoradas por meio de formulário de planejamento e acompanhamento próprio. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. A unidade de lotação lança no Sistema de Ponto Eletrônico informação sobre o período de atuação do servidor fora das dependências do Tribunal, que vale para efeito de abono do registro de ponto.

RECEITA FEDERAL

Em 30 de março desde ano, a portaria SUTRI Nº 476, divulgou relatório com o acompanhamento, referente ao 4º (quarto) trimestre de 2014, da experiência-piloto em Teletrabalho na atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), aprovada pela Portaria RFB nº 1.653, de 8 de setembro de 2014.

A portaria também divulgou os resultados individuais dos participantes da experiência-piloto e o Relatório de Avaliação, onde é possível comprovar o ganho de produtividade alcançado pelos julgadores que se encontram em teletrabalho. Em Fortaleza, o percentual foi de 41%, seguido de Brasília com 34%, Salvador com 25%  , São Paulo com 24% e o Rio de Janeiro com 9%. O total nacional foi de 23%.

SERPRO

A empresa conta com empregados cumprindo a jornada de trabalho em suas residências, desde 2005. Participaram 18 empregados na abertura do primeiro edital e outros 50 no segundo, realizado em 2007. Atualmente, 31 empregados trabalham remotamente e devem ser oferecidas cerca de 110 vagas adicionais em um terceiro edital interno, programado para publicação em breve.

Os indicadores sugeridos para o projeto do teletrabalho evoluíram com os seguintes resultados: a produtividade aumentou em 10.07% em relação a meta absoluta de 80%, elevando-a para 90%; os custos para a empresa diminuíram - 47,41%, a meta estipulada foi de -30%; a adaptação do empregado à mudança teve uma evolução de 5,79% em relação a meta absoluta de 70%, uma elevação de 80%  e a qualidade de vida do empregado como teletrabalhador, evoluiu 29,53% em relação a meta estipulada de + 25%.

CGU

Em maio deste ano, a Controladoria-Geral da União (CGU) regulamentou a experiência-piloto do Programa de Gestão que permite o teletrabalho. A portaria 1.242, de 15 de maio de 2015, que disciplina o projeto, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de maio de 2015. Os testes durarão seis meses, com início em 1º de junho, podendo ser renovados por igual período.

Os criadores do projeto-piloto defendem ainda que o teletrabalho pode proporcionar ao servidor maior autonomia na realização das atividades com a possibilidade de estabelecer e controlar um ritmo de trabalho próprio. A ideia é valorizar a gestão por resultados, ao invés do modelo burocrático weberiano, fazendo com que os dirigentes comecem a reorientar os objetivos e a divisão do trabalho nas repartições focando em resultados e não mais em processos.

TRT-ES

O teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) foi regulamentado pelo Ato TRT 17ª Presi 04/2013. Trata-sede uma modalidade de trabalho realizado fora das dependências dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, com a utilização de recursos tecnológicos.

A realização do teletrabalho é facultativa, a critério de cada setor, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor. O objetivo é aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados.

TCU

A realização de trabalhos do Tribunal fora de suas dependências foi regulamentada pelo TCU em 2009, sendo definidos como trabalhos passíveis de serem realizados nessa modalidade aqueles cujo desenvolvimento, em determinado período, demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como, instruções, pareceres, relatórios, roteiros, propostas de normas e de manuais, dentre outros.

No TCU, o teletrabalho constitui importante ferramenta de gestão e é dada pelo titular de cada unidade, observado o limite máximo de 30% do quantitativo de servidores nela lotados e a necessidade de que os trabalhos sejam realizados com produtividade superior à usual.

 

Fontes: Serpro, Receita Federal, TST, TCU, CGU, TRT-ES, Jornal Diário do Nordeste.