Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 26/07/2022

Auditece denuncia discriminação na Sefaz-CE e requer atuação do Ministério Público do Trabalho 

A Auditece denunciou, nesta segunda-feira (25), ao Ministério Público do Trabalho, a iniciativa da Secretaria da Fazenda de promover a mudança de local de trabalho de Auditores Fiscais, atualmente lotados na CESEC, CEMAS e CEPAM, sem que estejam cumpridos todos os requisitos legais para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam ter ampla acessibilidade e contato mútuo no ambiente de trabalho.

 

Na denúncia, a entidade explica que o novo espaço, além de não dispor de acesso adequado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, não publicizou as licenças e alvarás da Prefeitura de Fortaleza, que atestam as condições de habitabilidade, conforto e segurança, higiene e salubridade do ambiente.

 

A Auditece também relata que embora desde novembro de 2021 tenha sido realizada/homologada licitação para a a aquisição de elevador para ser instalado no novo prédio, ainda NÃO houve a instalação do referido equipamento. 

 

Mesmo assim, a SEFAZ, insiste em manter cronograma de mudança, que trará a segregação de servidores (deficientes, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, etc), bem como do público e terceirizado, que apenas poderão atuar no térreo do referido edifício, destaca a denúncia.

 

A preocupação da Auditece é que se contemple, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, visando às suas inclusão social e cidadania.

 

A Associação não contesta o direito da Administração Fazendária de realizar a mudança, mas defende que o faça com respeito, sem atropelar a legislação.

Assim, não pode o Poder Público (SEFAZ) realizar mudanças administrativas internas atropelando a legislação.

 

Desta forma, a Auditece requereu a atuação do Ministério Público do Trabalho no sentido de suspender a mudança de local de trabalho de servidores, enquanto não estiveram cumpridos todos os requisitos legais para que deficientes (idosos e pessoas com mobilidade reduzida) possam ter ampla acessibilidade e contato mútuo no ambiente de trabalho – sem restrição de andares e exclusão discriminatória.