Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 16/12/2020

Auditece denuncia à Comissão de Ética da Sefaz demora na conclusão de Sindicância

A Auditece notificou, nesta quarta-feira (16), a Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio do ofício nº 069/2020, a demora na conclusão de sindicância aberta pela Corregedoria da Sefaz/CE contra Auditor Fiscal, que tramita há mais de um ano.

O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará dispõe, no art. 209, § 5º que “A sindicância será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a pedido do sindicante, e a critério da autoridade que determinou a sua abertura”.

O AFRE, que é idoso e, portanto, tem o direito legal à prioridade de tramitação de processos (Lei 10.741/03, art. 70), informa que não foi notificado sobre prorrogação da sindicância.

O documento protocolado pela Auditece ainda ressalta que, no dia 15 de março de 2020, o sindicado tomou conhecimento do ato objeto da Comunicação Interna nº 134/2020, subscrito pelo titular da COSEF, Ciro Nogueira Coelho Rocha, e datada de 20 de fevereiro de 2020, no qual solicita o exercício provisório do sindicado em outra unidade administrativa como “medida acautelatória e para que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no âmbito desta sindicância”.

Neste sentido, a Auditece destaca, no ofício, que a arbitrariedade no trato da sindicância ora denunciado é gravíssima, pois se tomam medidas acautelatórias desnecessárias e não se faz qualquer ato instrutório na sindicância.

Assim, a entidade, por meio de sua diretoria, requer a apuração das responsabilidades sobre as ofensas jurídicas graves, de atraso na tramitação de sindicância contra idoso, além de solicitar todos os encaminhamentos junto às autoridades competentes – incluindo o Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência – Fortaleza do Ministério Público do Estado do Ceará, sob pena de prevaricação.