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Publicado em: 23/04/2021

Auditece defende atribuições do Comitê Gestor do PDF e requer o reestabelecimento de suas atividades

A Diretoria da Auditece oficiou novamente, nesta sexta, 23, a Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, para defender que considera atribuição do Comitê Gestor do PDF avaliar a necessidade de contratação de empresa consultora para desenvolver modelo de remuneração variável para servidores da SEFAZ-CE e para requerer que suas atividades sejam reestabelecidas.

A iniciativa ocorre em resposta ao Ofício nº 187/2021/GABIN/SEFAZ, enviado à Associação, no qual a Secretária argumenta que a Comissão nomeada – que vai atuar em fase interna e externa de Processo Licitatório – não teria atribuição semelhante à do Comitê Gestor do PDF. 

No entanto, a Auditece defende que tais atribuições se comunicam e se complementam, na medida em que o Decreto nº 27.439/04 (que regulamenta a lei nº 13.439/04, que instituiu o Prêmio por Desempenho fiscal - PDF), atribui ao Comitê Gestor do PDF o dever de avaliar qualquer metodologia de implementação, apuração e distribuição do PDF.

A entidade dos AFRE’s argumenta que o fato de o Comitê Gestor ter em sua composição membros que se encontram cedidos, afastados, aposentados e falecidos, não faz com que o mesmo perca sua competência, ao contrário, sendo indispensável a devida nomeação pela autoridade competente, para que não ocorra indevida vacância nos cargos. 

A Diretoria ainda requer que sejam reestabelecidas as atividades do Comitê Gestor do PDF, com nomeação de novos membros para os cargos vagos – observadas as Políticas de Gestão de Pessoas na Secretaria da Fazenda do Estado (Portaria nº 017/2021) – dando oportunidade para que as entidades representativas indiquem membros. 

O documento reitera que o Comitê Gestor do PDF deve se manifestar sobre a referida contratação, bem como deve ser informado sobre a necessidade de ajustes na sistemática de implementação, apuração e distribuição do PDF para que possa emitir sua opinião, nos termos da legislação.

Leia a íntegra do ofício na área restrita.