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Publicado em: 02/10/2024

Auditece convoca Assembleia Geral Eletrônica

A Diretoria Colegiada da AUDITECE – Associação dos Auditores Fiscais da Administração Fazendária do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a se instalar a partir das 8 horas do dia 8 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 10 de outubro de 2024, em meio eletrônico, via sistema de votação, para deliberação das seguintes ordens do dia:

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE A PAUTA:

A LEI NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA AS SITUAÇÕES DE LICENÇAS ELEITORAL E JÚRI, ENTRE OUTRAS NÃO EXPRESSAS. A SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO OCORRE APENAS EM 10 (DEZ) SITUAÇÕES, OU SEJA, EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO § 10, DO ART. 27, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
AO CONTRÁRIO, A LEI (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) ESTABELECE EXPRESSAMENTE NO ART. 68 QUE SERÁ CONSIDERADO DE EFETIVO EXERCÍCIO O AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE “VII - JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS”. 
OCORRE QUE O PARECER N. 1664/2022 DA PGE, EM SUAS CONCLUSÕES, MAIS ESPECIFICADAMENTE NO ITEM “H” DISPÕE QUE OS AFASTAMENTOS DECORRENTES DAS FOLGAS ELEITORAIS SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO.
TAL SITUAÇÃO GERA PREJUÍZO A ALGUNS SERVIDORES QUE TÊM PREJUÍZOS DECORRENTES DE ATIVIDADES DE CIDADANIA, NA FORMA DA LEI.

DELIBERAÇÃO SOBRE A PAUTA:

VOCÊ É A FAVOR DA AUDITECE QUESTIONAR JUDICIALMENTE SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO EM SITUAÇÕES NAS QUAIS A LEI EXPRESSAMENTE NÃO TENHA RESTRINGIDO (CASO DE AFASTAMENTO/FOLGA ELEITORAL, JÚRI, ENTRE OUTRAS)?

(  ) SIM       (  ) NÃO       (  ) PREFIRO ME ABSTER


O edital foi publicado na edição impressa do jornal O Estado em 1º de outubro de 2024. Veja:

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