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Publicado em: 20/11/2019

Auditece alerta gestão da Sefaz/CE sobre legislação prejudicial à ação do Fisco

A Auditece protocolou nesta terça (19.11) ofícios junto à Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba; à Secretária Executiva, Liana Machado; à Coordenadora da Catri, Sabrina Guilhon; e ao orientador da CESEC, Everton Bessa, chamando a atenção da Administração Fazendária para legislação que reduziu as multas por descumprimento de obrigação acessória, por estar comprometendo a viabilidade da realização de algumas ações da Auditoria Fiscal.

A entidade está fazendo um alerta quanto à ilegalidade e à institucionalização de atos que derrubam a percepção de risco que o contribuinte tem em relação à Fazenda e para a consequente desestruturação das ações que podem usar os dados eletrônicos.

Há alguns anos o Estado do Ceará optou – por recomendação da Sefaz/CE – pela drástica redução de penalidades incidentes sobre descumprimentos de algumas Obrigações Acessórias (O.A.’s). A ação acabou desajustando a relação, que deve ser equilibrada, entre a percepção de risco e a falta de conformidade deliberadamente adotada em função de uma estratégia de planejamento meramente financeiro ou até mesmo no âmbito tributário.

Hoje, observa-se que milhares de empresas atualmente preferem ser multadas pelo descumprimento de O.A.’s a terem que entregar as informações de inventários, por exemplo. Mas esse simples descumprimento (deixar de entregar o inventário) inviabiliza uma série de levantamentos de Auditoria Fiscal, o que, para o contribuinte, implica em valores irrisórios de multas com valores fixos, correspondentes a uma quantidade definida equivalente a UFFIRCES.

Nota-se que as empresas têm mantido uma análise racional do risco. Assim, o contribuinte agora acaba sendo estimulado a não entregar seus arquivos, em função da multa ínfima à qual está sujeito pelo descumprimento. Essa ação do Estado vai de encontro aos investimentos milionários na aquisição de softwares e equipamentos para suportar análises baseadas em soluções de Big Data e Inteligência Artificial. Isso pelo simples motivo de que essas ferramentas somente funcionam a partir de um conjunto de dados íntegros, e que sejam efetivamente entregues.

No documento, a Auditece alerta ainda para a Instrução Normativa70/2019, que trata do monitoramento e prevê essa prática de forma retroativa, concedendo, fora do que determina a lei,  a possibilidade de o contribuinte adimplir “espontaneamente” eventuais infrações que foram detectadas pelo Fisco em períodos pretéritos, e sequer previstos no ato designatório, ferindo assim o que dispõe a legislação aplicável à matéria.

A Auditece entende que, tanto a redução de multas por descumprimento de O.A.’s quanto a institucionalização de ações de monitoramento pretérito,  constituem-se em delitos que a Administração Tributária cearense está a consolidar para que, num futuro breve, a situação se torne irreversível, pois os grandes contribuintes se acharão no direito de terem os Auditores Fiscais a atuar meramente como seus consultores privados, pagos pelo povo que imagina que a lei vale para todos e que tanto os grandes como os pequenos devem ser punidos por eventuais descumprimentos da legislação tributária.

A entidade que representa os AFRE’s também apresenta no ofício uma série de sugestões de cumprimento, de forma transparente, das ações de planejamento, desenvolvimento e análise/ avaliação das ações fiscais, utilizando como paradigma o caso da Receita Federal do Brasil (RFB), que o faz de forma pública e clara por meio de seu site.

Com o objetivo de que a Sefaz/CE possa cumprir todas essas inovações, a Auditece solicita que a Fazenda Estadual acelere a instalação do Domicílio Fiscal Eletrônico, que é uma ferramenta imprescindível para viabilizar um melhor alcance – por parte do Fisco Cearense – das ações de acompanhamento e disparo de alertas de inconformidade em massa.

Leia a íntegra do documento aqui

 

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