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Publicado em: 24/04/2014

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ATENÇÃO À MULTA - 265 mil têm sete dias para declarar o IRPF no Ceará

24/04/2014.

Até ontem, apenas 50% dos contribuintes do Imposto de Renda no Ceará tinham acertado as contas com o 'Leão'

A seis dias do fim do prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda, a quantidade de cearenses que já cumpriram com essa obrigação fiscal ultrapassa os 50%. Os 265 mil envios ainda pendentes devem ser efetuados até às 23h59 da próxima quarta-feira (30 de abril). Quem entregar o documento fora da data limite está sujeito a multas que podem chegar a 20% do imposto devido.


Embora só tenha sido enviado pouco mais da metade do total de declarações, a assessoria da Superintendência da Receita Federal afirmou que o número não está muito distante da realidade vista na maioria dos anos. Em 2014, por conta do Carnaval, a entrega começou em 6 de março, alguns dias mais tarde que no ano anterior - quando o início foi no primeiro dia do mesmo mês. Ainda assim, a recomendação é que os contribuintes que ainda não fizeram a entrega do material reúnam os documentos necessários, façam o download dos programas IRPF e Receitanet, preencham as informações e enviem suas declarações, evitando imprevistos que costumam acontecer na última hora.

"Os contadores da Receita estão preparados para recepcionar mais de 3.500 declarações por dia e, apesar de um grande contingente de pessoas deixar a entrega para os últimos dias, o sistema não tem apresentado lentidão nos anos passados. Mesmo assim, podem acontecer problemas no computador do próprio contribuinte, então é necessário ter precaução para não entregar a declaração fora do prazo e ser submetido a multas", adverte o assessor da Receita Federal no Ceará, Osvaldo Carvalho.

Incompleta

Ainda que acredite já ter todos os documentos necessários, o contribuinte que deixar o envio para a última hora pode ser surpreendido pela falta de algum dado. Neste caso, se não for possível conseguir a informação desejada antes do prazo, o ideal é enviar a declaração mesmo incompleta. Caso não encaminhe o documento, o contribuinte terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido.

No caso de envio de declaração incompleta, ou com modificações a serem feitas, a melhor saída é fazer a retificação do documento, de acordo com o professor e advogado tributarista Erinaldo Dantas. "É de suma importância que o contribuinte realize o processo rapidamente, de preferência no dia seguinte ao envio da declaração para não correr o risco de cair na malha fina". Ele esclarece, ainda, que informações falsas podem grandes transtornos. "O envio incorreto poderá levar a uma declaração falsa, sendo alvo de uma apuração criminal", enfatiza.

Além da multa mínima de R$ 165,74, o contribuinte que deixar de entregar a declaração do IR também terá mais penalidades pela frente. "A pessoa poderá ser proibida de retirar a Certidão Negativa de Débitos, além de deixar de participar de concursos públicos ou de retirar o visto para viajar". O advogado acrescenta que, até o dia 30 de abril, qualquer contribuinte que já tenha entregado a declaração pode retificá-la, sem ocasionar pagamento de multa.

Acompanhamento

Além da facilidade na entrega da declaração, que pode ser enviado por tablet e smartphone, o contribuinte também tem a possibilidade de acompanhar, ao gerar certificado digital ou código de acesso no site da Receita, a situação do documento, a fim de saber se há pendência ou falha a ser solucionada.

Fonte: Diário Online (Jornal Diário do Nordeste)