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Publicado em: 24/10/2018

Associados com doenças graves podem solicitar isenção do IRPF

A Assessoria Jurídica da AUDITECE alerta para que os associados portadores de doenças graves, ainda que aposentados, solicitem sua isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes moléstia grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militares), assim como aposentados motivados por acidente ou enfermidade profissional.

Contudo, a assessoria jurídica da AUDITECE entende que esse benefício é devido também aos ativos, portanto, poderá ingressar com a ação judicial.

Para os Auditores-Fiscais aposentados, a documentação que deve ser apresentada à Assessoria Jurídica para solicitação é:

- Último contracheque;

- Laudos comprovando a doença grave (ISSEC e particular);

- Documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência).

Já os AFRE’s ativos e portadores de doença grave e os aposentados que solicitaram administrativamente a isenção do IRPF e foi negada, a documentação necessária é:

- Documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência);

- Procuração assinada para os advogados da AUDITECE;

- Último contracheque;

- Laudos do ISSEC e particular comprovando a doença grave;

- Negativa administrativa do pedido de isenção (para inativos).

Os associados que se enquadrarem nas condições de ingresso da ação e interessados deverão enviar e-mail para auditece@auditece.org.br. Para mais esclarecimentos, pode-se contatar o diretor Jurídico da entidade, Ubiratan Machado.