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Publicado em: 06/08/2018

Assembleia define premissas da reforma tributária a serem defendidas nacionalmente

A AUDITECE e a AUDITECE SINDICAL, entidades que legitimamente representam os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE), realizaram Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conjunta, na manhã desta segunda-feira, dia 6 de agosto, na sala de treinamentos da CESEC. 

Conforme previsto no edital de convocação, os AFRE’s discutiram as premissas que a entidade deverá defender, em âmbito nacional, como importantes nas propostas que serão apresentadas pelas federações que representam a Associação (Febrafite) e o Sindicato (Fenafisco). 

A Assembleia contou com a participação do associado Michel Gradvohl, que vem participando de fóruns de discussão da Febrafite e da Fenafisco acerca do tema. Ele apresentou todas as premissas defendidas por ambas as federações, esclarecendo seus pontos de convergência e divergência. 

A AGE conjunta ainda debateu e deliberou acerca dos princípios que a Diretoria do Sindicato e da Associação dos AFRE’s definiu como relevantes para a Reforma, em termos de premissas gerais e acessórias, sendo aprovadas: 

Premissas Gerais:

- Evitar aumento da carga tributária total;

- Política fiscal responsável e perene para possibilitar diminuir o custo da dívida pública;

- Simplificação do sistema tributário;

- Tornar o sistema tributário brasileiro efetivamente progressivo;

- Melhorar o ambiente de negócios;

- Melhorar a capacidade de investimento dos Estados e Municípios.

 

Premissas Acessórias:

- Benefícios tributários controlados quanto ao retorno econômico e social efetivo;

- Benefícios tributários deferidos com a participação de todos os entes que recebem receita oriunda do tributo em questão;

- Divisão do bolo tributário entre os entes políticos no mesmo patamar do início dos anos 1990 (antes do forte crescimento das contribuições);

- Correção inflacionária da tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) pelo índice oficial de inflação;

- Diminuição progressiva da tributação sobre as empresas a medida que aumenta a tributação sobre pessoas físicas com renda mensal acima de 50 salários mínimos;

- Tributar a renda de distribuição de lucros e dividendos – revogar isenção;

- Aumentar a tributação sobre grandes ganhos de capital e rendimentos financeiros;

- Aumentar a tributação progressiva sobre grandes heranças e doações aos patamares da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico);

- Tributação das propriedades de todos os veículos automotores, não apenas os automóveis;

- Aumentar a punibilidade penal e administrativa aos sonegadores costumazes - revogar a extinção da punibilidade penal pelo pagamento;

- Tributação ambiental baseada nos conceitos protetor-recebedor e poluidor-pagador;

- Estabelecer performance mínima no recebimento da Dívida Ativa;

- Administração tributária ágil e inovadora para acompanhar as mudanças cada vez mais rápidas e intensas nas atividades econômicas;

- Ingresso para os cargos públicos da Administração Tributária exclusivamente por concurso público.