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Publicado em: 15/10/2014

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Aprovada MP que dá incentivos tributários a vários setores e renegocia dívidas

Texto aprovado também amplia prazo para fim dos lixões até 2018.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o relatório da comissão mista sobre a Medida Provisória 651/14, que traz várias medidas para incentivar a economia. A proposta segue para o Senado e precisa ser votada até o dia 6 de novembro ou perderá o prazo de vigência.

O texto aprovado amplia incentivos tributários; renegocia dívidas de empresas; altera a tributação do mercado de ações para incentivar a abertura de capital de empresas de pequeno porte; e, a pedido de prefeitos, amplia até 2018 o prazo para que as cidades acabem com os lixões.

O relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), disse que a medida atende às reivindicações do empresariado. “Enfrentamos essa realidade de crise mundial com medidas concretas de revitalização da economia”, afirmou.

Quem criticou a proposta foi o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). “É um alento para setores importantes, mas é apenas cosmético perante a necessidade de reformas que não foram feitas”, disse Hauly.

Reintegra

Uma das principais medidas previstas é a manutenção e a ampliação de dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar: a desoneração da folha e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Esses sistemas passarão a funcionar sem prazo final, o que dá “previsibilidade” ao empresário, segundo Newton Lima.

O Reintegra devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do Brasil. As exportações, portanto, são desoneradas.

A intenção é corrigir distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado. A proposta original era autorizar o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3%, valor que foi ampliado para até 5% pelos parlamentares.

O valor a ser devolvido para cada cadeia será determinado pelo Executivo, e a empresa poderá converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros tributos.

Desoneração

O outro regime que será permanente é o da desoneração da folha, em que alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social baseada na folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta.

Novos setores foram incluídos pelo relator: empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de Tecnologia da Informação (TI) que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores. As concessionárias de serviços públicos serão beneficiadas porque poderão retirar da base de cálculo do imposto o investimento em infraestrutura.

O relatório, por outro lado, tira do novo sistema as empresas que fabricam insumos de padaria: pré-mistura para pão comum, misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. Fabricantes de fios de poliéster, exceto para costura, também serão retirados do regime de contribuição sobre a receita e voltarão a recolher sobre a folha. Esses setores teriam sido prejudicados pela substituição.

Além disso, o relatório traz vários incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes na legislação e a criação de novos benefícios para produtores de pneus, de gás natural e outros produtos.

Íntegra da proposta: MPV-651/2014

 

Repórter: Carol Siqueira

Fonte: Agência Câmara