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Publicado em: 15/04/2021

Após denúncia da Auditece, Ministério Público recomenda que corregedor da Sefaz/CE se abstenha de usar carimbo no qual se identifica como AFRE

O Promotor de Justiça, Kennedy Carvalho Bezerra, ainda determinou o encaminhamento das peças relevantes dos autos à autoridade administrativa competente, para ciência e adoção do que entender cabível 

Após denúncia da Auditece, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendação para que o titular da Corregedoria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (COSEF/SEFAZ-CE), Ciro Nogueira Coelho Rocha, que é Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, abstenha-se de usar carimbo com cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE), ainda que suprindo de caneta, a real nomenclatura do cargo que efetivamente ocupa.

COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE

A Manifestação Ministerial, assinada pelo Promotor de Justiça Kennedy Carvalho Bezerra, destaca a comprovação da irregularidade:

 “Tal irregularidade restou evidenciada, na medida em que o noticiado deveria ter optado por confeccionar um novo carimbo ou ter deixado de usar o errado, mas preferiu adotar uma espécie de gambiarra, inserindo de caneta, a letra ‘J’que, ao seu juízo, supriria a omissão”.  

NÃO É O QUE SE ESPERA DE UM CORREGEDOR

O documento ainda afasta o comportamento adotado pelo titular da COSEF:

“Não é, contudo, à toda evidência, o que se espera de uma autoridade exercente de cargo tão relevante quanto o de Corregedor, cuja função precípua é exatamente corrigir aquilo que não se adequa aos padrões exigidos pela administração pública”.

A Manifestação também determina o encaminhamento das peças relevantes dos autos à autoridade administrativa competente, para ciência e adoção do que entender cabível, ante a comprovação da prática de irregularidade administrativa, em tese.

Leia a íntegra da Manifestação Ministerial

Confira a íntegra da Recomendação

 

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Recomendação.pdf (158.29 KB)