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Publicado em: 02/10/2015

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100% DE DESCONTO - Maracanaú lança Refis e quer reaver R$ 5 milhões

De acordo com o diretor de Tributação e Arrecadação de Maracanaú, Aldir Cavalcante, a dívida ativa da Prefeitura é de R$ 52 milhões

A Prefeitura de Maracanaú, por meio da Lei nº 2.425 de 23 de setembro de 2015, instituiu o novo Programa de Recuperação Fiscal de Créditos Tributários da Fazenda Pública de Maracanaú (Refis). De acordo com o prefeito, Firmo Camurça, a iniciativa permite aos contribuintes pessoas física ou jurídica parcelarem, em até 36 vezes, suas dívidas com créditos tributários e não tributários, inscritos ou não da dívida ativa, contraídos em qualquer período, obtendo até 100% de desconto nos juros de mora e multa moratória.

O contribuinte, inclusive, pode escolher quais de seus débitos, caso possua mais de um, deseja incluir neste novo Refis de 2015. De acordo com o diretor de Tributação e Arrecadação do Governo Municipal de Maracanaú, Aldir Cavalcante, a dívida ativa da Prefeitura é de aproximadamente R$ 52 milhões.

A expectativa é recuperar ao menos R$ 5 milhões deste total, com o Refis. Mais de 36 mil contribuintes são devedores do Tesouro Municipal e poderão aderir ao programa. A adesão ao Refis começa hoje, 1º de outubro e pode ser feita até 23 de dezembro de 2015, na Diretoria de Tributação e Arrecadação do Governo Municipal de Maracanaú, órgão da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças (Sefin), que fica localizado na Rua 13, n° 73, Jereissati, próximo ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps). O horário de atendimento é de 8 às 12 horas e de 13 às 16 horas. Os telefones da Diretoria de Tributação e Arrecadação são 3521.5812, 3521.5815, 3521.5809 e 3521.5810.

Quem optar pagar de uma única vez a dívida (à vista ou parcela única), terá 100% de desconto dos juros de mora e multa moratória. Aquele que parcelar a dívida entre duas e 12 parcelas, também terá 75% de desconto dos juros e multa moratória.

Já a opção de parcelamento do débito a partir de 13 e até 25 meses, garante 50% de desconto. O parcelamento de 26 a 36 meses, por sua vez, propicia 25% de desconto.

Saiba mais - Para aderir ao Refis de Maracanaú, o contribuinte precisa estar em dia com o imposto ou taxa, no exercício de 2015. O Refis tem outros aspectos a serem observados: o vencimento da primeira parcela será cinco dias após a adesão e as demais vencem sempre no último dia de cada mês; o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00, para pessoa jurídica.

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste