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Publicado em: 09/05/2014

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CRIAÇÃO DE EMPRESAS - Projeto beneficia autônomos

A fim de facilitar a formalização de profissionais autônomos, o vereador Benigno Júnior (PSC) defendeu ontem, na Câmara Municipal, projeto que autoriza empresas que não necessitam de espaço de atendimento ao público funcionarem na residência do proprietário. Segundo o parlamentar, autônomos alugam espaços, sem utilizá-los, apenas para atender a formalidades.

"Vários profissionais liberais fazem sua atividade na própria residência e a Prefeitura não dá concessão. Eles têm que pagar uma sala comercial, que quase não usam, para obter o CNPJ e exercer a atividade", explica. Com a aprovação do projeto de Lei Complementar, de autoria do vereador, o autônomo pode trabalhar na própria residência.

De acordo com Benigno, o projeto beneficiaria inúmeros profissionais que não precisam deixar as próprias residências para realizar o trabalho, como consultores e designers gráficos. "Conheço uma pessoa que se aposentou e abriu uma consultoria de serviços, fazendo tudo de casa a partir da Internet e seu notebook. Mas pra fazer tudo dentro da lei, hoje ele teria que alugar uma sala, porque sua empresa não pode funcionar dentro da sua casa", lamenta.

Ele afirma que a medida também seria benéfica ao trânsito da Capital, uma vez que os profissionais não precisariam se deslocar para realizar seu trabalho. "A gente fala tanto em mobilidade urbana hoje em dia, que, se esse projeto for sancionado, ele vai ajudar bastante", defende.

Em aparte, o vereador João Alfredo (PSOL) parabenizou a iniciativa do colega. "Quando não estava com um mandato, eu trabalhava como consultor. Com o computador, você pode trabalhar em qualquer lugar que esteja", aponta.

Uma particularidade do projeto é que, a partir do momento em que a residência passar a ser o local de trabalho de um autônomo, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do logradouro passará a ser cobrado como de pessoa jurídica. "Com essa mudança, a Prefeitura poderá até arrecadar mais", aponta o parlamentar.

A proposta, que está em tramitação na comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania da Casa, acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo 699 do Código de Obras e Posturas com o seguinte texto:

"As empresas prestadoras de serviços, que não necessitem de espaço específico para atendimento ao público, ficam autorizadas a funcionar no endereço residencial do proprietário da mesma, condicionada à partição do imóvel com separação de espaço específico para o referido funcionamento, sendo cobrado, por este espaço, o IPTU de pessoa Jurídica", ficando restante do imóvel como residencial.

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste