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Publicado em: 13/05/2014

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Alterado IR de securitização de créditos comerciais

Um parecer da Receita Federal estabelece que as empresas que exercem atividade de securitização de créditos comerciais devem utilizar o regime de tributação do lucro real. Com a imposição, os contribuintes, que até agora utilizam o sistema de apuração do lucro presumido, terão que recolher mais impostos. Somente o PIS e Cofins passaria de 3,65% para 9,25%. Caso não sigam a orientação da Receita, as companhias correm o risco de serem autuadas, além de serem cobradas pelos últimos cinco anos.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico – www.valor.com.br