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Publicado em: 14/05/2014

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ANEEL - Definidas regras para modelo pré-pago de energia elétrica

A exemplo do que ocorre com a telefonia, os consumidores brasileiros poderão aderir a planos pré-pagos para o consumo de energia

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) formalizou ontem o modelo de pré-pagamento da energia elétrica. A partir de agora, as empresas que quiserem oferecer esta opção a seus clientes já podem comunicar interesse à agência. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito 30 dias antes da disponibilização do modelo.

A resolução que institui a energia pré-paga no setor elétrico foi publicada no “Diário Oficial da União”. Apesar da oficialização e do prazo estabelecido pela agência, ainda há dúvidas sobre quando os consumidores poderão começar a aderir ao modelo.

Há um mês a própria Aneel chegou a informar que ele não deveria ficar disponível antes do próximo ano, já que depende da instalação de novos medidores de consumo nas casas dos clientes e já que esses aparelhos ainda estavam em processo de aprovação pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Como funciona

Os consumidores que aderirem ao modelo pré-pago deixam de receber uma conta de luz indicando quanto devem pagar pelo consumo do mês. Para eles, esse pagamento passa a ser feito de forma antecipada, pela inserção de créditos.

Esse sistema já existe hoje na telefonia móvel. O cliente deve comprar os créditos do serviço em lojas autorizadas, por meio de centrais telefônicas ou páginas da internet indicadas pela elétrica.

O uso da eletricidade então ficará limitado ao valor pago pelo usuário. Para ampliar o consumo, basta que uma nova compra de créditos seja feita.

Este modelo já vinha sendo anunciado pela agência reguladora desde 2012 e prevê que os preços cobrados de usuários pós e pré-pagos sejam os mesmos e que a adesão seja voluntária e gratuita.

Após três anos da implantação do serviço, as distribuidoras devem enviar um relatório à Aneel detalhando a quantidade de consumidores que aderiram, cronograma de implantação por município e expansão da oferta por toda a área de concessão.

O pré-pagamento de energia já é utilizado em diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos, França, Austrália, Moçambique, África do Sul e, mais recentemente, em países da América do Sul, como Peru, Colômbia e Argentina.

DÚVIDAS

1- O pré-pagamento será obrigatório?

Não. Será uma faculdade tanto para distribuidoras que queiram oferecer a modalidade aos seus consumidores como será para os consumidores a sua adesão.

2 - Quando o consumidor poderá aderir ao pré-pagamento?

A princípio, a adesão do consumidor dependerá de uma decisão da distribuidora em oferecer a modalidade em sua área de concessão.

3 - Há algum custo para o consumidor?

Não. A adesão é gratuita para o consumidor.

4 - O consumidor poderá desistir e retornar para o pós-pago?

Sim. O consumidor que quiser regressar ao pós-pago basta solicitar a alteração à distribuidora, que deve realizá-la em até 30 dias.

Fonte: Aneel

 

Fonte: Jornal O Povo