Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 21/05/2014

Categoria

JUSTIÇA FEDERAL - MPF pede suspensão do reajuste da Coelce

Segundo a procuradora Nilce Cunha, responsável pelo caso, o MPF propõe que o reajuste médio seja de 13,68%. O índice excluiria crédito tributário alegado pela Coelce e cobrado do consumidor

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação judicial para suspender a cobrança do reajuste médio de 16,5% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Companhia Energética do Ceará (Coelce). O órgão sugere que o índice caia para 13,68%, que havia sido pleiteado pela empresa.

A ação cautelar que foi protocolada na Justiça Federal visa também a devolução imediata do valor pago a mais pelos consumidores desde o reajuste de abril. A ação é para que sejam excluídos os créditos tributários repassados para o consumidor e não reconhecidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O caso fora antecipado pelo O POVO na edição de 5 de maio.

“O Estado não reconhece esse crédito para a Coelce. Se não reconhece, é uma medida que tem que ser questionada, não simplesmente transferida para o consumidor, que tem que arcar com um ônus que não deveria ter sido imposto dessa maneira”, afirma a procuradora Nilce Cunha, responsável pelo caso.

“É algo a ser resolvido entre Governo do Estado e Coelce”, destaca. “A ação visa a proteção do consumidor para que ele não seja penalizado com aumentos abusivos nas tarifas de energia elétrica, a pretexto de resolver pendências tributárias da Coelce”.

No início do mês, o MPF havia requisitado informações à Aneel em relação ao percentual de aumento autorizado à Coelce, a pretexto de compensar os custos do ICMS. No ofício, foi solicitado o envio da documentação referente à autorização. Na ocasião, a procuradora havia alertado para a possibilidade de uma ação judicial, caso o MPF entendesse que as informações não fossem suficientes.

Até ontem à noite, segundo a procuradora, o órgão não havia recebido resposta satisfatória da Aneel. Em caso de eventual descumprimento da medida liminar, o MPF pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por dia.

Proteção aos direitos

“A medida cautelar significa a obtenção de cautela ou liminar que busca evitar o perecimento do direito (extinção de um direito)”, afirma Erinaldo Dantas, advogado tributarista.

“Imagine se depois de dez anos, a Justiça chegasse à conclusão de que o reajuste da Coelce foi indevido. Seria tempo demais, e o consumidor já teria pagado tudo. A medida permite a suspensão imediata da cobrança e a devolução do que já foi pago a mais”, explica.

Segundo o MPF, a medida cautelar foi solicitada por se tratar de um processo mais rápido que a ação civil pública. Caso a medida cautelar seja julgada procedente, o consumidor terá o valor ressarcido nas próximas contas emitidas pela Coelce.

Procurada, a Coelce informou que vai aguardar ser oficialmente notificada para se pronunciar sobre o caso.

Entenda o caso

21/3 - Coelce pede reajuste tarifário anual médio de 13,83%

15/4 - Aneel define reajuste da Coelce em 16,55%. São contabilizados nesse índice, créditos de ICMS acumulados por 10 anos, mas não reconhecidos pela Sefaz.

22/4 - As novas tarifas entram em vigor

 

Repórter: Flávia Oliveira

 

CLIENTES DA COELCE EM 2013 - Consumidores receberam R$ 3,3 mi por falta de energia

Os consumidores de energia elétrica do Ceará receberam R$ 3,3 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2013, mais que o dobro do ano anterior, quando pagou R$1,8 milhão. A Coelce pagou 1,6 milhão de compensações pelo descumprimento de indicadores. Em 2012, foram 1,3 milhão.

As informações constam no balanço consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a partir da documentação enviada pelas concessionárias de distribuição do país. Para a compensação o órgão considera individuais de qualidade.

A Coelce afirmou que possui metas, assim como as demais distribuidoras do País, que estipulam duração e frequência de interrupções no fornecimento de energia. “À medida que são identificados percentuais superiores à meta, os consumidores são automaticamente ressarcidos nos faturamentos posteriores à referida apuração. Como empresa regulada, a Coelce vem cumprindo essa determinação”.

O consultor da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), Jurandir Picanço, disse que a Coelce tem se mantido atenta às metas. “A Coelce tem sido muito cuidadosa no cumprimento dessas metas”, admite.

No Brasil, as falhas no fornecimento de energia elétrica no ano passado geraram R$ 346 milhões compensações aos consumidores. As distribuidoras de energia que não atingem os indicadores ou seja, ultrapassam os limites estabelecidos para número de falta de energia e duração das interrupções, precisam reembolsar os consumidores, por meio de crédito nas faturas.

A concessionária com maior valor em restituições no ano passado foi a Celg (GO), com um total de R$ 55,7 milhões. Em seguida, aparecem a Light (RJ), com R$ 45,5 milhões, a Coelba (BA), com R$ 24,5 milhões e a Cemig (MG), com R$ 24,2 milhões.

A agência considera que a qualidade do serviço de energia elétrica engloba a continuidade dos serviços, nos seus aspectos de duração e frequência, e os tempos de atendimento às ocorrências emergenciais. (Artumira Dutra)

 

5º ANO CONSECUTIVO - Distribuidoras estouram limite de falta de energia

Pelo quinto ano consecutivo as distribuidoras - que levam energia até a casa dos consumidores- não conseguiram cumprir a meta de qualidade estabelecida pela Aneel.

De acordo com a agência, os brasileiros ficaram, em média, 18,27 horas no escuro ano passado. O número ultrapassa o limite considerado aceitável pela reguladora, estipulado em 15,18 horas. O desempenho das elétricas em 2013, porém, foi ligeiramente melhor que em anos anteriores. Em 2012, os consumidores ficaram desatendidos, em média, por 18,67 horas. Em 2011, 2010 e 2009 a média foi de 18,40 horas, 18,42 horas e 18,77 horas respectivamente.

A Aneel explica que a quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores beneficiados, já que a mesma pessoa pode ser compensada mais de uma vez ao ano.

 

Fonte: Jornal O Povo