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Publicado em: 25/08/2014

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Simples Nacional deve incentivar a formalização de corretores

No início do mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar que universaliza o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, e cria um cadastro único para micro e pequenas empresas. Com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, cerca de 450 mil delas que possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões serão beneficiadas. A classificação das empresas passa a ser pelo porte e pelo teto de faturamento e não mais em função da atividade do empreendimento.  Neste contexto, a categoria dos corretores de imóveis foi incluída, entre as 142 atividades da área de serviços, no regime de tributação diferenciado, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.

A inclusão dos corretores de imóveis no Simples Nacional beneficiará mais de 300 mil profissionais que trabalham com corretagem de imóveis no Brasil. O sistema de tributação para as micro e pequenas empresas amplia a possibilidade para que mais trabalhadores deste segmento se formalizem.  A mudança na lei vai trazer mais agilidade na abertura de empresas e redução da incidência tributária.

O corretor de imóveis que atua como pessoa física paga entre 17% e 27,5% de imposto de renda sobre seus ganhos. Com a mudança, eles serão tributados de acordo com uma tabela que vai de 6% a 17,5% do faturamento mensal. Em entrevista ao jornal O Estado, o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Joaquim Ribeiro, destacou a inclusão da categoria no Supersimples, que incentivará a formalização dos profissionais. “A inclusão do corretor de imóveis no Supersimples traz uma tributação mais justa para profissionais e empreendedores de um segmento que, atualmente, são cerca de 300 mil pessoas em todo o País”, assinalou Ribeiro.

[O Estado]   No início do mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que atualiza Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A atualização vai permitir que a categoria dos corretores de imóveis possa ser incluída no Simples Nacional. O que essa inclusão muda para o corretor de imóveis?

[Joaquim Ribeiro] Essa atualização do Simples abre para o corretor de imóveis a possibilidade de se enquadrar em um regime tributário mais justo e menos burocrático, propiciando que possa, entre outros benefícios, atuar como microempreendedor individual. Até bem pouco tempo atrás, estimava-se que o Brasil possuía cerca de 220 mil corretores de imóveis, dos quais 88% não atingiam os critérios então estabelecidos para fazer jus aos padrões de desoneração tributária oferecida pelo sistema denominado Micro- -empreendedor Individual (MEI). Hoje, os corretores de imóveis no País devem reunir cerca de 300 mil profissionais e empreendedores e essa universalização do Simples é muito bem-vinda.

[O Estado]   O senhor avalia que essa mudança incentivará ainda mais a formalização do profissional? Atualmente, quais são as opções de formalização do corretor de imóveis?

[Joaquim Ribeiro] Com certeza. Pelas novas regras, toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões pode ser enquadrada no modelo, independentemente de sua atividade. Segundo o secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria Nacional de Micro e Pequenas Empresas, José Constantino de Bastos Júnior, com a desoneração e desburocratização do novo sistema, cerca de 450 mil empresas poderão fazer opção pelo Simples, ampliando a formalização e criação de empregos. Dessas empresas, certamente um bom número virá do segmento de corretagem imobiliária. Atualmente, o corretor de imóveis pode atuar como autônomo ou como empregado em empresa imobiliária.

[O Estado]   Os benefícios que a inclusão no Simples trará são incontestáveis. Mas isso acarretará algum ônus para o profissional?

[Joaquim Ribeiro] O novo modelo só passará a valer a partir do próximo ano, mas, pelo que dizem os especialistas, não deverá trazer ônus e, sim, desonerar a carga fiscal a que está sujeito o corretor que atua dentro das regras atuais, além de desburocratizar os procedimentos de abrir e fechar empresas. Prevê-se, também, que o tempo médio para abrir uma pequena empresa diminua dos atuais 107 dias para apenas cinco. Da mesma forma, o tempo de fechar uma empresa ficará mais rápido, reduzindo-se o volume de CNPJ’s inativos devido à burocracia. Outra facilidade desta alteração na legislação será o fato de os impostos federais, estaduais e municipais passarem a vir num único boleto. Sem contar a tributação menor, já que atividades inseridas no Supersimples têm impostos mais reduzidos.

[O Estado]   O relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), Cyro Miranda, afirmou em seu relatório que a inclusão de algumas categorias, a exemplo do corretor de imóveis, no Simples Nacional “iria fazer justiça a atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, sanear o mercado”, referindo-se à entrada de pessoas despreparadas. O senhor concorda que essa mudança terá esse efeito? Qual é a sua avaliação sobre o impacto dessa atualização para a sociedade?

[Joaquim Ribeiro] Não diria que vai sanear o mercado, pois o exercício incorreto da profissão é normalmente barrado pela fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci – de cada estado ou região. Mas é claro que pode ajudar a filtrar pela qualidade, em função do estímulo à formalização dos serviços. Para a sociedade, creio que o impacto dessa atualização se dará também pela maior formalização e a criação de empregos, além, é claro, de trazer mais possibilidades de escolha do profissional que, na maioria das vezes, é quem ajuda a viabilizar o maior sonho da vida das pessoas, que é a aquisição da casa própria.

Fonte: O Estado Online (Jornal O Estado do Ceará)