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Publicado em: 08/10/2014

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SOBRE DESAPOSENTAÇÃO - Mais de 70 mil processos esperam decisão do STF

INSS defende que não é possível devolver a contribuição feita pelos segurados após a 1ª aposentadoria

Deve sair hoje o resultado do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do processo que discute a troca de aposentadoria, por determinação do ministro Luís Roberto Barroso. A troca de aposentadoria, ou desaposentadoria, ocorre quando o segurado que se aposentou e continua a trabalhar, contribuindo para a Previdência, visa a um benefício em condição mais vantajosa, com a inclusão dos valores recolhidos após a primeira aposentadoria.

A decisão do STF incide sobre a permissão, ou não, para realizar a troca do benefício, instrumento que ainda não é aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "O INSS entende que esse benefício é irrenunciável e que as pessoas não podem receber nada daquilo que contribuíram depois", explica a diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn.

Regulamentação

Atualmente, explica Gisele, não existe nenhuma lei ou determinação que regule a desaposentadoria, o que impõe a necessidade de ações judiciais nos casos em que os segurados cobrem a aplicação dessa modalidade. "É possível que algumas pessoas tenham entrado com ação, o INSS tenha perdido o prazo e elas possam estar recebendo, mas a regra é que as pessoas só conseguem com discussão judicial", acrescenta a diretora.

De acordo com o IBDP, mais de 70 mil processos de desaposentadoria estão aguardando a decisão do Supremo.

Viabilidade

Até 1994, segundo Gisele, os pedidos de troca de aposentadoria exigiam a restituição dos valores que o segurado havia recebido com o primeiro benefício. "Nós fizemos um estudo econômico comprovando que o que a pessoa paga, após a aposentadoria, é suficiente para custear o novo benefício sem ter que devolver nada", constata Gisele.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, decidiu que o aposentado tem direito à renúncia do benefício para requerer uma nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro que já havia recebido da previdência.

"Isso é um bom norte, já que foi decidido por um tribunal superior", avalia Gisele.

Exceções

Mesmo com possibilidade de receber um benefício maior com a desaposentadoria, o processo pode não ser vantajoso para todos, alerta Gisele. "Depende do valor que a pessoa contribui depois de aposentada", diz.

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste