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Publicado em: 13/10/2014

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MP 656 - Ampliação do crédito será limitada, dizem tributaristas

Tributaristas consideram que Medida Provisória (MP) para ampliar crédito terá alcance limitado pelo fato de só valer para novos casos de inadimplência. Com isso o alcance do incentivo fica reduzido

A atualização dos valores de perdas das instituições financeiras para a devolução de tributos, um dos pontos da Medida Provisória (MP) 656, publicada na última quarta-feira, terá efeito limitado para estimular o crédito, avaliam tributaristas. De acordo com eles, o fato de a medida só valer para novos casos de inadimplência reduziu alcance do incentivo.

O ressarcimento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um direito de empresas que, após a venda de um produto, recolheram os tributos, mas não receberam o dinheiro do comprador. “A própria legislação reconhece que, se um credor pagou os impostos de uma venda, mas não recebeu totalmente o pagamento, pode pedir os tributos de volta”, diz o tributarista Erik Bezerra.

A recuperação dos tributos, no entanto, não é simples. Na maioria dos casos, a empresa tem de esperar o atraso passar de um ano para pedir a devolução. Para créditos de maior valor, a empresa precisa provar para a Receita Federal que entrou na Justiça para cobrar a dívida. Quando se trata de operações com garantia de bens físicos, como financiamento de veículos, a espera aumenta para dois anos.

O tributarista Bruno Aguiar, considera positiva a revisão dos valores, mas acredita que a eficácia é limitada. Isso porque o texto só atualizou as cifras para casos de inadimplência a partir da publicação da medida provisória. “Existe um imenso estoque de dívidas que ficou de fora. Os bancos continuarão a ter de entrar na Justiça e esperar o atraso chegar a um ano”.

Em tese, qualquer empresa tem direito ao ressarcimento, mas, na prática, apenas as instituições financeiras são abrangidas pelo benefício. Até agora, para operações de crédito abaixo de R$ 5 mil, o banco precisava esperar a inadimplência passar de seis meses e era dispensado de cobrar a dívida na Justiça. Para operações de R$ 5 mil a R$ 30 mil, o prazo subia para um ano, também sem a necessidade de entrar na Justiça.

Para créditos acima de R$ 30 mil, o banco tinha de cobrar do cliente na Justiça e esperar um ano de atraso para pedir a devolução do IR a da CSLL. Quando a operação está vinculada a bens físicos, a instituição tinha de esperar dois anos e entrar na Justiça.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, explicou que o objetivo foi reduzir o custo das instituições financeiras com ações judiciais. “(A atualização dos valores) dará mais celeridade aos bancos e à Justiça, reduzindo o número de processos judiciais que precisam ser feitos para pedir o ressarcimento tributário”.

A medida provisória atualizou os valores, inalterados desde 1996. Os limites subiram de R$ 5 mil para R$ 30 mil no primeiro caso (seis meses de espera sem necessidade de entrar na Justiça) e de R$ 30 mil para R$ 100 mil no segundo caso (um ano de espera sem recurso à Justiça). (da Agência Brasil)

Saiba mais

MP 656

A Medida Provisória (MP) nº 656, que efetiva as medidas de estimulo ao financiamento imobiliário e ao crédito consignado, foi publicada no último dia 8 de outubro.

A MP desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores.

Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, dentre outras alterações

Fonte: O Povo