Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 29/10/2014

Categoria

CRÉDITOS SOBRE O ICMS - Secovi quer reduzir 2,7% no reajuste de energia

O Sindicato ingressou com um pedido de liminar na Justiça Federal, questionando o aumento na tarifa

Na manhã de ontem, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Ceará (Secovi) entrou com uma ação judicial, com pedido de liminar na Justiça Federal, para questionar uma parte do reajuste na conta de energia elétrica cobrado pela Coelce, em vigor desde o último mês de julho. O aumento na tarifa atingiu um percentual de 16,76%, mas o sindicato propõe que haja uma redução de 2,79%.

De acordo com Erinaldo Dantas, assessor jurídico do Secovi, a parte do reajuste reivindicada se refere a créditos sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), concedidos à Coelce pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no valor de R$107.887.961,83, acumulados entre maio de 2003 e junho de 2013.

"Estamos entrando com ação na Justiça Federal contra a Aneel e também contra a Coelce. A Aneel reconheceu esse crédito para a Coelce e colocou para que os consumidores pagassem a conta final. É um valor que a cada ano será aumentado e acumulado. Esse crédito não foi reconhecido pelo Estado do Ceará e uma vez negado, a Coelce deveria ter recorrido à Justiça, não à Aneel, que não tem competência para autorizar esse reajuste. Existe um dispositivo no código tributário nacional que confere ao Estado a competência para legislar em matéria tributária. O que aconteceu é que a União, através da Aneel, ultrapassou essa competência, reconhecendo créditos à Coelce", explica o assessor jurídico do Secovi.

Ressarcimento

A princípio, a ação terá efeitos somente sobre os representados pela Secovi, o que inclui os condomínios residenciais e comerciais, as imobiliárias de compra, venda e aluguel, as incorporadoras, os shopping centers, os flats e as empresas de desenvolvimento urbano.

"O nosso objetivo, entretanto, é abrir um precedente. Qualquer pessoa que tenha interesse em agilizar essa ação, nós, gratuitamente, oferecemos a petição ao advogado na associação ou sindicato para entrar nessa ação conosco. Queremos convocar a sociedade civil organizada para anular essa violência ao estado democrático de direito", informa Erinaldo Dantas.

Devolução

Em relação aos valores já pagos pelos consumidores cearense, o assessor jurídico da Secovi esclarece que só poderão ser restituídos após a liquidação total da sentença, ou seja, quando não couberem mais recursos sobre o processo, o que deve levar alguns anos.

Por meio de nota, a Coelce informou que ainda não recebeu demanda judicial sobre esse questionamento da entidade sindical. A companhia acrescentou que só poderá se posicionar sobre a questão depois de comunicada oficialmente.

 

Repórter: Ranniery Melo

Fonte: Jornal Diário do Nordeste