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Publicado em: 20/02/2015

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ARTIGO: TRIBUTOS - Poluição e isenção fiscal?

Os incentivos podem ser concretizados mediante a redução da carga tributária, através de benefícios

A função fiscal do tributo é a arrecadatória. Deve predominar o fim arrecadatório com isonomia, isto é, segundo a capacidade contributiva do contribuinte. Por outro lado, e não menos relevante, é a função extrafiscal do tributo. A função extrafiscal consiste na utilização da tributação com escopo de estimular ou desestimular comportamentos valiosos ou não do ponto de vista sociais, de modo a intervir na conduta econômica, social e política.

De modo a coibir condutas que atentam contra seus interesses, o Estado pode lançar mão de duas ações políticas: 1. Editar norma que torne ilícito determinado fato social (com fundamento no seu poder de polícia); ou, 2. Instituir tributo de natureza extrafiscal, que consiste no incremento da tributação por meio do aumento da carga tributária sobre condutas desinteressantes ao convívio e à paz social, bem como o incentivo tributário para outras condutas sociais caras ao interesse coletivo.

Sem embargo, os incentivos podem ser concretizados mediante a redução da carga tributária, através de benefícios fiscais, como prêmios ao contribuinte que buscar condutas ideais ao interesse público. Por outro lado, os desestímulos se dão mediante a instituição ou majoração de um tributo extrafiscal proibitivo, de modo que a administração pública utiliza uma regra jurídico-tributária a fim de impedir ou desestimular, de forma indireta, comportamento permitido pela legislação, mas divergente aos interesses estatais.

Ocorre que tem havido uma inversão de valores no Ceará, que tem privilegiado o interesse econômico em detrimento do social. Algumas dessas anomalias de fins utilitaristas, e sem qualquer visão humanista ou preocupação socioambiental: a) isenção do ICMS, até 2018, na importação de carvão mineral a ser utilizado por empresas geradoras de energia termoelétrica no Complexo Portuário do Pecém (decreto no 31.297, de 9/10/13); b) isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de uso (Lei no 12.023, de 20/11/92). Com uma frota de 2.583.742 veículos, o Ceará tem 585.478 com mais de 15 anos de uso, o que contribui, de mais a mais, para o agravamento da poluição sonora e do ar prejudicando a qualidade de vida nas cidades.

 

Francisco Wildys Oliveira - Mestre em Economia

Fonte: Jornal O Povo