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Publicado em: 12/03/2015

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TABELA - Como fica seu Imposto de Renda diante das novas correções

Com as mudanças, faixa de isenção salta de R$ 21.453,24 para R$ 22.847,76 Reajuste também corrige em 5,5% teto das deduções permitidas no IR em 2015. Apesar dos avanços, tabela se mantém defasada no comparativo com a inflação

O Governo publicou ontem a Media Provisória 670, que estabelece a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de forma escalonada, válida a partir de abril para o exercício 2016 ano-calendário 2015. O percentual é de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial. O novo modelo atualiza a tributação e corrige o teto das deduções permitidas. A proposta ainda estava sendo votada pelo Congresso até o fechamento desta edição.

Com os novos valores, a faixa de isenção saltou de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98. Na base de cálculo mensal, a segunda faixa salarial do IR, as mudanças se dão a partir de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, com parcela de R$ 142,80 a deduzir.

“A tabela atual não está reajustada de acordo com a inflação. A que valerá a partir de abril é socialmente boa. As faixas maiores terão um percentual menor”, afirma Vanderley Maçaneiro, vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, (Anfip).

Na base de cálculo anual, os valores de isenção saltam de R$ 21.453,24 para R$ 22.847,76. Na faixa dois (R$ 22.847,77 até 33.919,80), a parcela a deduzir subiu para R$ 1.713,06. Antes da mudança, o valor era de R$ 1.608,99, entre R$ 21.453,25 até R$ 32.151,48.

Já os gastos com educação e dependentes passaram por atualização de 5,5%. Será possível deduzir da declaração até R$ 2.275,08 de dependentes. Antes, esse limite era de R$ 2.156,52. As deduções com despesas de educação aumentaram de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50.

Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a correção vai representar uma renúncia fiscal de R$ 6 bilhões. O Governo não especifica se a renúncia será para 2015 ou para os próximos 12 meses.

Defasagem

A advogada tributarista Elisabeth Lewandowski explica que corrigir a tabela progressiva significa reduzir a carga tributária paga pelo contribuinte. “Quanto menor a faixa de renda, mais próximo da inflação houve o reajuste”, destacando o percentual de 6,5% para a primeira faixa, onde se encontram 16 milhões de pessoas, ou 66% do universo de contribuintes.

Contudo, a tabela já se inicia de maneira defasada. “Se for feita uma análise no período de dez anos, o aumento foi menor que a inflação. Os valores de dedução deviam ser superiores”, aponta Vanderley Maçaneiro, da Anfip.

A instituição contabiliza que a inflação no período (2005-2015) foi de 70,87%, ao passo que a correção do IR no período chegou a 53,59%. “Temos uma defasagem de 12%. Se ampliar para os últimos 20 anos, fica próxima a 67%”, explica Vanderley.

Sobre o valor cobrado nos meses de janeiro, fevereiro e março, a orientação de Gilson de Castro, diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-CE), é pedir a restituição dos valores via declaração.

“É possível recuperar. Faz-se a declaração (referente ao ano de 2015) para o que o Governo tributou e recolheu na fonte indevidamente”, resume.

NÚMEROS

12% é o valor da defasagem da tabela nos últimos dez anos, segundo Anfip

SERVIÇO

Informações sobre o imposto de Renda - http://bit.ly/1waCJ1m

 

Repórter: Átila Varela

Fonte: Jornal O Povo