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Publicado em: 16/03/2015

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DECISÃO DO STF - Horário do comércio em Fortaleza não muda

Após aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 89) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que cada município defina o funcionamento do comércio de rua, o horário de abertura e fechamento das lojas voltou a ser debate. Em Fortaleza, o expediente permanece o mesmo em virtude de mandado de segurança que tira a eficácia da lei municipal 9.452/2009.

Desde 2009, o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) conseguiu uma liminar que se transformou em sentença definitiva em 2011 deixando livre o horário de funcionamento. “Não existe novidade em relação à decisão do STF. O que questionamos é a inconstitucionalidade da lei municipal em relação a definição do horário ser discutido entre comerciantes e comerciários”, afirma Cid Alves, presidente do Sindilojas. Cid alerta que se a lei for cumprida haverá demissões em massa.

O Sindicado dos Comerciários do Estado do Ceará (SEC) defende a lei. “Para nós, foi uma vitória porque, desde 2009, essa lei era descumprida. São mais de 150 mil trabalhadores que serão beneficiados pela lei do horário de trabalho”, defende Francisco Gonçalves Monteiro, presidente do SEC-CE.

A Fecomércio-CE aposta num acerto entre todas as partes. “Nós queremos ser parceiros dos nossos funcionários. Vamos continuar dialogando com os sindicatos e com o município”, explica Cláudia Brilhante, diretora institucional da instituição. (Carol Kossling, carolkossling@opovo.com.br / Luciana Castro, Especial para O POVO)

Fonte: O Povo