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Publicado em: 12/06/2015

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CIDE SERVIÇOS - Receita Federal estuda criação de novo tributo

Governo estuda criação de um novo tributo para compensar os estados pelas perdas com a reforma do ICMS. A medida foi abordada em reunião do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com senadores

A Receita Federal estuda a criação de uma “Cide sobre serviços”, informou ontem o senador Romero Jucá (PMDB-RR), segundo-vice-presidente do Senado. Ele deu a informação após participar de encontro com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, juntamente com outros senadores da base aliada ao governo.

Cide é a sigla para Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. A arrecadação da Cide é destinada ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. O novo tributo seria uma alternativa ao fundo de compensação aos estados, cogitada na proposta de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A proposta foi rejeitada pelos senadores presentes no encontro.

Especialistas também rejeitam a ideia. O advogado tributarista Hugo de Brito Machado, destaca que a carga tributária no Brasil é muito elevada, especialmente porque serviços públicos essenciais não têm qualidade. “Além disso, uma Cide sobre serviços pode ser inconstitucional por invadir a competência dos Municípios”, comenta.

A hipótese foi levantada na reunião com líderes partidários para discutir o Projeto de Resolução do Senado que unifica a alíquota do ICMS nas operações interestaduais, o PRS 01/2013. A contribuição sobre serviços seria, na prática, mais um tributo sobre o setor, assim como é feito hoje nos combustíveis.

Limite

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Pedro Jorge Medeiros, também destaca que a entidade é contra qualquer aumento da carga tributária. “Estamos no limite máximo que não comporta mais qualquer elevação de alíquota ou carga para aumentar a arrecadação”. Para ele, o ministro tem que propor redução de gastos e não elevar a carga tributária.

Ainda sem detalhes da cobrança, Medeiros diz que ela terminaria recaindo sobre o consumidor final. Explica que se a empresa for taxada o empresário vai repassar. Adianta hoje o País não tem uma legislação sobre a Cide para serviços. “Se esse tributo vier a ser cobrado é preciso que o Congresso Nacional aprove uma nova lei”.

Ele também ressalta que o novo imposto terá que obedecer aos princípios da anterioridade e anualidade. Isso quer dizer que o Governo só poderá cobrar 90 dias após a aprovação ou no exercício seguinte, em 2016, dependendo do que for aprovado. (com agências)

Fonte: O Povo